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O [[dispositivo para infusão]] é indicado para pacientes (adultos e crianças) que administram ou recebem várias injeções subcutâneas diárias de medicamentos, inclusive de insulina. O dispositivo pode continuar colocado por períodos máximos de 72 horas para a aplicação de várias injeções, sem o desconforto de picadas adicionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/25351364471202046/?nomeProduto=i-port Manual i-Port Advance ®] </ref>.
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/25351364471202046/?numeroRegistro=10349000893 Manual i-Port Advance ®] Acesso em 19/08/2021</ref>.  
 
  
 
== Informações sobre o produto==
 
== Informações sobre o produto==
  
'''O insumo [[Dispositivo de infusão]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O insumo [[dispositivo para infusão]] '''não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados à aplicação de insulina, desde que inscritos em programas de educação para pessoas com diabetes. Segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], o SUS disponibiliza os seguintes insumos para aplicação de insulina:
 
 
Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados à aplicação de insulina, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], o SUS disponibiliza os seguintes insumos para aplicação de insulina:
 
  
 
* [[Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina]]
 
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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Edição atual tal como às 20h30min de 25 de março de 2025

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: Produtos para Saúde [1]

Nomes comerciais

i-Port Advance ®

Indicações

O dispositivo para infusão é indicado para pacientes (adultos e crianças) que administram ou recebem várias injeções subcutâneas diárias de medicamentos, inclusive de insulina. O dispositivo pode continuar colocado por períodos máximos de 72 horas para a aplicação de várias injeções, sem o desconforto de picadas adicionais [2].

Informações sobre o produto

O insumo dispositivo para infusão não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados à aplicação de insulina, desde que inscritos em programas de educação para pessoas com diabetes. Segundo a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, o SUS disponibiliza os seguintes insumos para aplicação de insulina:

Referências

  1. Registro de i-Port Advance ®
  2. Manual i-Port Advance ®

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.