Mudanças entre as edições de "Mometasona, furoato"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Corticóide inalatório
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Oximax, Nasonex
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'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1376878?substancia=5029&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento M-Lix ® - Registro ANVISA]  </ref>
  
==Principais informações==
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'''Classe terapêutica:''' produtos para terapia nasal de ação específica
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2925620?substancia=30651&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nasonex ® - Registro ANVISA]  </ref>
  
[[Mometasona, furoato|Mometasona]] é indicado para o controle dos sinais e sintomas no tratamento e na profilaxia da asma de qualquer intensidade, inclusive no tratamento dos pacientes asmáticos dependentes de corticosteróides inalatórios ou sistêmicos, e de pacientes asmáticos não-dependentes de corticosteróides, porém inadequadamente controlados com outros esquemas de tratamento <ref> [http://www.medicinanet.com.br/bula/7883/oximax.htm Bula do Medicamento] </ref>.
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'''Classe terapêutica:''' outros medicamentos antiasmáticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1058494?substancia=5029&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Oximax ® - Registro ANVISA] </ref>
  
O [[Mometasona, furoato|furoato de mometasona]] foi originalmente desenvolvido como um produto para uso dermatológico, apresenta alta potência tópica com baixa absorção sistêmica quando utilizado também por inalação, apresentando a vantagem de utilização em dose única diária.
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Os agentes glicocorticóides (como a [[Mometasona, furoato|mometasona]], [[beclometasona]] e [[budesonida]]) utilizados para inalação NÃO POSSUEM diferenças no mecanismo de ação, e, nas doses apropriadas, todos são eficazes no controle da Asma. Estudos demonstram que nenhum deles possui índice terapêutico favorável em comparação aos outros.
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Corticosteroides, preparações dermatológicas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D07XC03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07XC03 Código ATC] </ref> | D07AC13 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07AC13 Código ATC] </ref>
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - R03BA07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R03BA07 Código ATC] </ref>
  
O fármaco [[Mometasona, furoato|Mometasona]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.
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Preparações nasais <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - R01AD09 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R01AD09 Código ATC] </ref>
  
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os farmacos [[salbutamol]] aerossol 100mcg/dose e solução inalante 5mg/ml, [[beclometasona]] 50mcg, 200mcg e 250mcg, [[ipratrópio, brometo|brometo de ipratrópio]] aerossol 0,02mg/dose e solução inalante 0,25mg/ml, que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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== Nomes comerciais ==
  
Ainda, os fármacos [[prednisona]] 5mg e 20mg e 250mcg e [[prednisolona]] 1,34mg/ml também são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos acima é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Amone ®, M-Lix ®, Momate ®, Monax ®, Nasonex ®, Nites ®, Oximax ®, Resgat ®, Topison ®, Ventus ®
  
Além disso, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da ASMA (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), os fármacos fumarato de [[formoterol + budesonida]] 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, [[formoterol, fumarato|fumarato de formoterol]] 12 mcg pó para inalação, [[budesonida]] 200 mcg ou 400 mcg pó inalante ou aerosol oral, também [[fenoterol]] aerosol 100mcg, [[salbutamol]] 100mcg (aerossol/frasco 200 doses) e solução inalante 5mg/ml, [[salmeterol]] 50mcg, [[beclometasona]] aerosol 50 e 250mcg e cápsula inalante de 50, 200 ou 400mcg, [[prednisona]] comprimidos 5 e 20mg e [[prednisolona]] solução oral 3mg/ml,  segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_asma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma].
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== Indicações==
  
Ainda, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), os fármacos fumarato de [[formoterol + budesonida]] 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, [[formoterol, fumarato|fumarato de formoterol]] 12 mcg pó para inalação, [[budesonida]] 200 mcg ou 400 mcg pó inalante ou aerosol oral, também [[fenoterol]] aerosol 100mcg, [[salbutamol]] 100mcg (aerossol/frasco 200 doses) e solução inalante 5mg/ml, [[salmeterol]] 50mcg, [[ipratrópio, brometo|ipratrópio]] solução inalante 0,25mg/ml e aerosol oral 0,02mg/dose, [[beclometasona]] aerosol 200 e 250mcg e cápsula inalante de 200 ou 400mcg, [[prednisona]] comprimidos 5 e 20mg, [[prednisolona]] solução oral 3mg/ml e [[hidrocortisona]] solução injetável 100 e 500mg,  segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dpoc_retificado_2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)].
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'''Creme ou pomada dermatológica:''' é indicado para o alívio das manifestações inflamatórias e pruriginosas das dermatoses sensíveis aos corticosteroides como psoríase, dermatite atópica e/ou dermatite alérgica de contato <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170881 Bula do medicamento M-Lix ® - Bula do profissional] </ref>.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
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'''Suspensão nasal:''' é indicado, para o tratamento dos sintomas de rinite alérgica sazonal e perene, como congestão nasal, coriza, coceira e espirros, em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 2 anos de idade). Também é indicado para a profilaxia dos sintomas nasais de rinite alérgica sazonal em pacientes adultos e adolescentes com 12 anos ou mais. Além disso, é indicado para o tratamento complementar aos antibióticos nos episódios agudos de rinossinusite (em adultos com 12 anos de idade ou mais); pólipos nasais e seus sintomas, incluindo congestão nasal e diminuição do olfato (para pessoas acima de 18 anos); e para rinossinusite aguda, em paciente com 12 anos ou mais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290217 Bula do medicamento Nasonex ® - Bula do profissional] </ref>.
  
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'''Pó inalante:''' é indicado para o controle dos sinais e sintomas no tratamento e na profilaxia da asma de qualquer intensidade, inclusive no tratamento dos pacientes asmáticos dependentes de corticosteroides inalatórios ou sistêmicos, e de pacientes asmáticos não dependentes de corticosteroides, porém inadequadamente controlados com outros esquemas de tratamento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170788 Bula do medicamento Oximax ® - Bula do profissional] </ref>.
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==Padronização no SUS==
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 28, de 27 de novembro de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]
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== Informações sobre o medicamento==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-967-mometasona Relatório de Recomendação nº 967], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-18-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 18, de 12 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o medicamento furoato de mometasona 0,1% para o tratamento de pacientes com dermatite atópica''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025] foi aprovado o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica].
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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- processo licitatório para aquisição;
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-18-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 18, de 12 de maio de 2025], o medicamento furoato de mometasona 0,1% para o tratamento de pacientes com dermatite atópica, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref>:
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<span style="color:blue">'''PSORÍASE:''' <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase] </ref>
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*[[Ácido salicílico]] (CBAF)
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*[[Acitretina]] (CEAF)
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*[[Adalimumabe]] (CEAF)
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*[[Calcipotriol]] (CEAF)
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*[[Ciclosporina]] (CEAF)
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*[[Clobetasol]] (CEAF)
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*[[Dexametasona]] (CBAF)
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*[[Etanercepte]] (CEAF)
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*[[Metotrexato]] (CEAF)
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*[[Secuquinumabe]] (CEAF)
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*[[Ustequinumabe]] (CEAF)
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*[[Risanquizumabe]] (CEAF)
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<span style="color:blue">'''RINOSSINUSITE:'''</span>
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*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] (CBAF)
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*[[Budesonida]] (CBAF)
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*[[Cloreto de sódio]] (CBAF)
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<span style="color:blue">'''ASMA:'''</span> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-conjunta-saes-sectics-no-32-pcdt-asma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma] </ref>
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*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] (CBAF)
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*[[Budesonida]] (CEAF)
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*[[Formoterol, fumarato|Formoterol]] (CEAF)
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*[[Formoterol + budesonida]] (CEAF)
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*[[Mepolizumabe]] (CEAF)
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*[[Omalizumabe]] (CEAF)
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*[[Prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]] (CBAF)
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*[[Prednisona]] (CBAF)
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*[[Salbutamol, sulfato|Salbutamol]] (CBAF)
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 12h22min de 1 de dezembro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico [1]

Classe terapêutica: produtos para terapia nasal de ação específica [2]

Classe terapêutica: outros medicamentos antiasmáticos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Corticosteroides, preparações dermatológicas [4] - D07XC03 [5] | D07AC13 [6]

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [7] - R03BA07 [8]

Preparações nasais [9] - R01AD09 [10]

Nomes comerciais

Amone ®, M-Lix ®, Momate ®, Monax ®, Nasonex ®, Nites ®, Oximax ®, Resgat ®, Topison ®, Ventus ®

Indicações

Creme ou pomada dermatológica: é indicado para o alívio das manifestações inflamatórias e pruriginosas das dermatoses sensíveis aos corticosteroides como psoríase, dermatite atópica e/ou dermatite alérgica de contato [11].

Suspensão nasal: é indicado, para o tratamento dos sintomas de rinite alérgica sazonal e perene, como congestão nasal, coriza, coceira e espirros, em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 2 anos de idade). Também é indicado para a profilaxia dos sintomas nasais de rinite alérgica sazonal em pacientes adultos e adolescentes com 12 anos ou mais. Além disso, é indicado para o tratamento complementar aos antibióticos nos episódios agudos de rinossinusite (em adultos com 12 anos de idade ou mais); pólipos nasais e seus sintomas, incluindo congestão nasal e diminuição do olfato (para pessoas acima de 18 anos); e para rinossinusite aguda, em paciente com 12 anos ou mais [12].

Pó inalante: é indicado para o controle dos sinais e sintomas no tratamento e na profilaxia da asma de qualquer intensidade, inclusive no tratamento dos pacientes asmáticos dependentes de corticosteroides inalatórios ou sistêmicos, e de pacientes asmáticos não dependentes de corticosteroides, porém inadequadamente controlados com outros esquemas de tratamento [13].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 28, de 27 de novembro de 2025 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 967, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 18, de 12 de maio de 2025, tornou pública a decisão de incorporar o medicamento furoato de mometasona 0,1% para o tratamento de pacientes com dermatite atópica, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: Etapa concluída. Conforme a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025 foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica.

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da Portaria SCTIE/MS nº 18, de 12 de maio de 2025, o medicamento furoato de mometasona 0,1% para o tratamento de pacientes com dermatite atópica, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [14]:

PSORÍASE: [15]

RINOSSINUSITE:

ASMA: [16]

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento M-Lix ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Nasonex ® - Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Oximax ® - Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Código ATC
  7. Grupo ATC
  8. Código ATC
  9. Grupo ATC
  10. Código ATC
  11. Bula do medicamento M-Lix ® - Bula do profissional
  12. Bula do medicamento Nasonex ® - Bula do profissional
  13. Bula do medicamento Oximax ® - Bula do profissional
  14. RENAME 2024
  15. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase
  16. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.