Mudanças entre as edições de "Tramadol + paracetamol"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html   Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 22/05/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: " preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria 344, de 12 de maio de 1998] </ref><span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: "preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
  
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
 
  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
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'''Categoria:''' medicamento  
 
'''Categoria:''' medicamento  
  
'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351393059201576/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Atrace ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351162928201601/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Daisan ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351393813201578/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Gésico Duo ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351179015200211/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Paratram ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351720878201082/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Revange ®  - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351349964201831/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Tilestal ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510090960041/?substancia=3159&monodroga=N&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ultracet ® - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/137644?substancia=3159&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ultracet ® - Registro ANVISA] </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - N02AJ13<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ13 Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref>
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Analgésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N02AJ13 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ13 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Atrace®, Daisan ®, Gésico Duo®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Ultracet ®
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Atrace ®, Controltrat ®, Daisan ®, Gésico Duo ®, Novotram Par ®, Onzuk ®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Trol Par ®, Ultracet ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''tramadol+ paracetamol''' é indicado para tratamento da dor de intensidade moderada a grave <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos  Daisan ®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Ultracet ® Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>.
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O medicamento em associação '''tramadol + paracetamol''' é indicado para dores moderadas a severas de caráter agudo, subagudo e crônico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112363356 Bula do medicamento Ultracet ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Tramadol + paracetamol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento em associação '''tramadol + paracetamol não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
 
 
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para portadores de dor crônica''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 22/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 22/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica] Acesso em 22/05/2020]</ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dor crônica''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] </ref>:
  
 
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
 
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
  
*[[Amitriptilina, cloridrato]] (CBAF)
+
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF)
  
 
*[[Carbamazepina]] (CBAF)
 
*[[Carbamazepina]] (CBAF)
  
*[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
+
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF)
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*[[Codeína]] (CEAF)
  
 
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
 
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
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*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
 
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
  
*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
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*[[Metadona]] (CEAF)
 +
 
 +
*[[Morfina]] (CEAF)
 +
 
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*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF)
  
 
*[[Paracetamol]] (CBAF)
 
*[[Paracetamol]] (CBAF)
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*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
 
*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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==Referências==
  
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 18h56min de 16 de maio de 2025

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1] *Adendo: "preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos [3] - N02AJ13 [4]

Nomes comerciais

Atrace ®, Controltrat ®, Daisan ®, Gésico Duo ®, Novotram Par ®, Onzuk ®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Trol Par ®, Ultracet ®

Indicações

O medicamento em associação tramadol + paracetamol é indicado para dores moderadas a severas de caráter agudo, subagudo e crônico [5].

Informações sobre o medicamento

O medicamento em associação tramadol + paracetamol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dor crônica [6][7]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências