Mudanças entre as edições de "Programa Farmácia Popular do Brasil"

(Acesso a aos absorventes higiênicos)
 
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O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado com o objetivo de oferecer à população mais uma alternativa de acesso aos medicamentos considerados essenciais. O Programa foi implantado por meio da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004], que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004], que regulamenta a Lei nº 10.858 e institui o '''Programa Farmácia Popular do Brasil'''. Em 09 de março de 2006, por meio da [https://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/fevereiro/26/portaria-491.pdf Portaria n° 491, de 9 de março de 2006], o Ministério da Saúde expandiu o '''Programa Farmácia Popular do Brasil'''. Esta expansão foi denominada '''Aqui Tem Farmácia Popular'''.
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==Informações gerais==
  
'''O Programa Aqui tem Farmácia Popular é uma parceria entre o Governo Federal e o setor privado varejista farmacêutico, com o intuito de proporcionar o acesso a medicamentos essenciais a baixo custo a mais lugares e mais pessoas, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção x distribuição x varejo)'''.  A rede privada de farmácias e drogarias comerciais credenciada no Programa disponibiliza os medicamentos que constituem o rol de medicamentos definido pelo Ministério da Saúde, considerando as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.
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O '''Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''' é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
  
São oferecidos <span style="font-size:small;color:blue">'''medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma, além de medicamentos com até 90% de desconto indicados para dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma. Ainda pelo sistema de copagamento, o Programa oferece anticoncepcionais e fraldas geriátricas.'''</span> Os medicamentos gratuitos (para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes ''mellitus'' e asma) apresentam repasse do Ministério da Saúde conforme [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/29/PORTARIA-739.pdf Portaria nº 739, de 27 de março de 2018].
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O PFPB foi instituído pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2010.858%2C%20DE%2013%20DE%20ABRIL%20DE%202004.&text=Autoriza%20a%20Funda%C3%A7%C3%A3o%20Oswaldo%20Cruz,ressarcimento%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004], e regulamentado pelo [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004]. Essa legislação estabeleceu as bases para a operacionalização e expansão do programa no Brasil​​. Em 2025, o Governo Federal publicou a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.613-de-13-de-fevereiro-de-2025-612641929 Portaria GM/MS n° 6.613, de 13 de fevereiro de 2025] que altera o Programa Farmácia Popular do Brasil e amplia o acesso aos medicamentos e insumos ofertados pelo programa.
  
==Elenco do Programa Farmácia Popular==
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A partir de 14 de fevereiro de 2025, o PFPB passou a '''disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira.''' O programa atende 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde]</ref>
  
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Medicamentos gratuitos'''</span>
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== Elenco de medicamentos ==
O Ministério da Saúde (MS) subsidia medicamentos para '''Asma, Diabetes Mellitus e Hipertensão gratuitos à população'''. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red"> '''[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo Programa.
 
  
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<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/elenco-de-medicamentos-e-insumos-pfpb-02-2024 Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.'''
  
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Medicamentos com copagamentos (desconto para o paciente) '''
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==Acesso aos medicamentos e/ou fraldas geriátricas==
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O paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:
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*'''1.''' documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
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*'''2.''' receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
  
Os medicamentos para '''Dispilidemia (colesterol alto), Osteoporose, Rinite, Doença de Parkinson, Glaucoma e anticoncepcionais, são disponibilizados na forma de copagamento (com desconto para o usuário)'''. Nesta modalidade os descontos podem ter variações. Como o Ministério da Saúde definiu preços de referência para cada princípio ativo, quando o preço de venda for igual ou menor que o preço  de referência, o Ministério da Saúde paga 90% do valor comercializado e o cidadão paga 10% e quando o preço for maior que o preço de referência o cidadão paga a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento. Portanto, quanto maior o desconto concedido pelo estabelecimento ao usuário, no que se refere ao preço final de venda, menor é a parcela paga pelo cidadão. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo Programa.
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Para ter acesso às fraldas geriátricas, o paciente deverá ter ''idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência,'' e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
  
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==Acesso aos absorventes higiênicos==
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A pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
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*'''1.''' documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
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*'''2.''' Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
  
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Fraldas geriátricas com copagamento (desconto para o paciente)'''
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Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, ''as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)''.
As fraldas geriátricas são disponibilizadas na modalidade '''copagamento''' para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência. Para a aquisição, são necessários os seguintes documentos: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF. O paciente com deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a indicação de uso da fralda geriátrica. '''O limite para aquisição é de quatro unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês'''. Em caso de usuário considerado incapaz (nos termos dos [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm artigos 3º e 4º do Código Civil]), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal. Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2018/julho/02/Lista-de-fraldas-geriatricas-28-06-2018.pdf Clique aqui] para conferir a lista das fraldas geriátricas ofertadas pelo Programa.
 
  
==Para ter acesso ao Programa==
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==Acesso para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento==
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O representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
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*'''1.''' receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
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*'''2.''' Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG) <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde]</ref>.
  
Para utilizar o Programa '''Aqui tem Farmácia Popular''', o cidadão deverá comparecer a um estabelecimento credenciado, apresentando os seguintes documentos:
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== Farmácias credenciadas ==
  
* documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF; e
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<span style="color:red">'''Para consultar a lista de farmácias credenciadas [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view clique aqui] ou ligue para o 136.'''
  
* receita médica dentro do prazo de validade (365 para anticoncepcionais e 180 dias para os demais medicamentos ou fraldas geriátricas), tanto do SUS quanto particular.
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==Referências==
 
 
A farmácia irá verificar seus dados, os dados da receita e, em seguida, acessar o sistema de vendas para processar a dispensação do medicamento ou fralda geriátrica.
 
Para ser aceita pelo Programa '''Aqui tem Farmácia Popular''', a receita deverá conter '''obrigatoriamente''' nome e endereço residencial do paciente, a assinatura do médico, endereço do estabelecimento de saúde, nome e número de inscrição no conselho da classe (CRM), posologia e data da prescrição<ref>[https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/sobre-o-programa Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde] Acesso em 26/05/2020</ref>.
 
 
 
<span style="font-size:small;color:red">'''[https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/41867-veja-tambem-os-enderecos-das-farmacias-e-drogarias-que-integram-o-programa-aqui-tem-farmacia-popular Clique aqui] para consultar a farmácia credenciada pelo programa mais próxima ao paciente.'''
 
  
==Referências==
 
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 23h35min de 26 de março de 2025

Índice

Informações gerais

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

O PFPB foi instituído pela Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004. Essa legislação estabeleceu as bases para a operacionalização e expansão do programa no Brasil​​. Em 2025, o Governo Federal publicou a Portaria GM/MS n° 6.613, de 13 de fevereiro de 2025 que altera o Programa Farmácia Popular do Brasil e amplia o acesso aos medicamentos e insumos ofertados pelo programa.

A partir de 14 de fevereiro de 2025, o PFPB passou a disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira. O programa atende 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.[1]

Elenco de medicamentos

Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.

Acesso aos medicamentos e/ou fraldas geriátricas

O paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:

  • 1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  • 2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para ter acesso às fraldas geriátricas, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Acesso aos absorventes higiênicos

A pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

  • 1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
  • 2. Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Acesso para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento

O representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:

  • 1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  • 2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG) [2].

Farmácias credenciadas

Para consultar a lista de farmácias credenciadas clique aqui ou ligue para o 136.

Referências

  1. Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde
  2. Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.