Mudanças entre as edições de "Programa Farmácia Popular do Brasil"

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(Elenco do Programa Farmácia Popular)
 
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==Histórico do Programa==
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O '''Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''' é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado com o objetivo de oferecer à população mais uma alternativa de acesso aos medicamentos considerados essenciais. O Programa foi implantado por meio da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004], que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004], que regulamenta a Lei nº 10.858 e institui o '''Programa Farmácia Popular do Brasil'''. Em 09 de março de 2006, por meio da [https://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/fevereiro/26/portaria-491.pdf Portaria n° 491, de 9 de março de 2006], o Ministério da Saúde expandiu o '''Programa Farmácia Popular do Brasil''', aproveitando a rede instalada do comércio varejista de produtos farmacêuticos, bem como a cadeia do medicamento. Esta expansão foi denominada '''Aqui Tem Farmácia Popular'''.
 
  
'''O Programa Aqui tem Farmácia Popular é uma parceria entre o Governo Federal e o setor privado varejista farmacêutico, com o intuito de proporcionar o acesso a medicamentos essenciais a baixo custo a mais lugares e mais pessoas, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção x distribuição x varejo)'''. A rede privada de farmácias e drogarias comerciais credenciada no Programa disponibiliza os medicamentos que constituem o rol de medicamentos definido pelo Ministério da Saúde, considerando as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.
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A [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0184_03_02_2011_comp.html Portaria do Ministério da Saúde nº 184, de 3 de fevereiro de 2011] dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.
  
São oferecidos <span style="font-size:small;color:blue">'''medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma, além de medicamentos com até 90% de desconto indicados para dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma. Ainda pelo sistema de copagamento, o Programa oferece anticoncepcionais e fraldas geriátricas.'''</span> Os medicamentos gratuitos (para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes ''mellitus'' e asma) apresentam repasse do Ministério da Saúde conforme [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/29/PORTARIA-739.pdf Portaria nº 739, de 27 de março de 2018].
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O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde] Acesso em 14/03/2024.</ref>
  
==Elenco do Programa Farmácia Popular==
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== Elenco de medicamentos ==
  
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Medicamentos gratuitos'''</span>
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<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/elenco-de-medicamentos-e-insumos-pfpb-02-2024 Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.'''
O Ministério da Saúde (MS) subsidia medicamentos para '''Asma, Diabetes Mellitus e Hipertensão gratuitos à população'''. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red"> '''[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizadas pelo Programa.
 
  
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== Acesso ao programa ==
  
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Medicamentos com copagamentos (desconto para o paciente) '''
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'''Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''', o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:
  
Os medicamentos para '''Dispilidemia (colesterol alto), Osteoporose, Rinite, Doença de Parkinson, Glaucoma e anticoncepcionais, são disponibilizados na forma de copagamento (com desconto para o usuário)'''. Nesta modalidade os descontos podem ter variações. Como o Ministério da Saúde definiu preços de referência para cada princípio ativo, quando o preço de venda for igual ou menor que o preço  de referência, o Ministério da Saúde paga 90% do valor comercializado e o cidadão paga 10% e quando o preço for maior que o preço de referência o cidadão paga a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento. Portanto, quanto maior o desconto concedido pelo estabelecimento ao usuário, no que se refere ao preço final de venda, menor é a parcela paga pelo cidadão. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizadas pelo Programa.
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1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  
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2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
  
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Fraldas geriátricas com copagamento (desconto para o paciente)'''
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'''Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência''', o paciente deverá ter ''idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência,'' e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
As fraldas geriátricas são disponibilizadas na modalidade '''copagamento''' para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência. Para a aquisição, são necessários os seguintes documentos: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF. O paciente com deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a indicação de uso da fralda geriátrica. '''O limite para aquisição é de quatro unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês'''. Em caso de usuário considerado incapaz (nos termos dos [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm artigos 3º e 4º do Código Civil]), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal. Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2018/julho/02/Lista-de-fraldas-geriatricas-28-06-2018.pdf Clique aqui] para conferir a lista das fraldas geriátricas oferecidas pelo Programa.
 
  
==Para ter acesso ao Programa==
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'''Para a obtenção de Absorventes Higiênicos pelo Programa Dignidade Menstrual''', a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
  
Para utilizar o Programa '''Aqui tem Farmácia Popular''', o cidadão deverá comparecer a um estabelecimento credenciado, apresentando os seguintes documentos:
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1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
  
* documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF; e
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2. Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
  
* receita médica dentro do prazo de validade (365 para anticoncepcionais e 180 dias para os demais medicamentos ou fraldas geriátricas), tanto do SUS quanto particular.
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Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, ''as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)''.
  
A farmácia irá verificar seus dados, os dados da receita e, em seguida, acessar o sistema de vendas para processar a dispensação do medicamento ou fralda geriátrica.
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'''Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento''', o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
Para ser aceita pelo Programa '''Aqui tem Farmácia Popular''', a receita deverá conter '''obrigatoriamente''' nome e endereço residencial do paciente, a assinatura do médico, endereço do estabelecimento de saúde, nome e número de inscrição no conselho da classe (CRM), posologia e data da prescrição.
 
  
<span style="font-size:small;color:red"> [https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/41867-veja-tambem-os-enderecos-das-farmacias-e-drogarias-que-integram-o-programa-aqui-tem-farmacia-popular Clique aqui] para consultar a farmácia credenciada pelo programa mais próxima ao paciente.
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1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
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2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG). <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde] Acesso em 14/03/2024.</ref>
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== Farmácias credenciadas ==
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<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view Clique aqui] para consultar a lista de farmácias credenciadas ao PFPB.'''
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h27min de 14 de março de 2024

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

A Portaria do Ministério da Saúde nº 184, de 3 de fevereiro de 2011 dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.

O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças. [1]

Elenco de medicamentos

Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.

Acesso ao programa

Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:

1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;

2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Para a obtenção de Absorventes Higiênicos pelo Programa Dignidade Menstrual, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e

2. Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:

1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;

2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG). [2]

Farmácias credenciadas

Clique aqui para consultar a lista de farmácias credenciadas ao PFPB.

Referências

  1. Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde Acesso em 14/03/2024.
  2. Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde Acesso em 14/03/2024.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.