Mudanças entre as edições de "Coenzima Q10"

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== Registro na Anvisa ==
 
== Registro na Anvisa ==
  
'''SIM'''
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'''Isento''' de registro na ANVISA conforme a [https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3898888/%281%29RDC_240_2018_COMP.pdf/779c2f17-de8c-41ae-9752-62cfbf6b1077#:~:text=(Publicada%20no%20DOU%20n%C2%BA%20144,com%20obrigatoriedade%20de%20registro%20sanit%C3%A1rio. "RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018"].
  
'''Categoria:''' alimento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/c/?nomeProduto=coenzima%20Q10  Registro de Coenzima Q10 - Registro ANVISA] Acesso 05/02/2020</ref>
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'''Categoria:''' Suplemento alimentar
  
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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== Informações gerais ==
  
Terapia cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 05/02/2020</ref> - C01EB09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01EB09    Código ATC] Acesso 05/02/2020</ref>
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A '''coenzima Q10''' é um suplemento alimentar. Conforme a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/int0028_26_07_2018.pdf "Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018"], o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto.
  
== Indicações ==
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'''INFORMAÇÕES DA ANVISA''':
  
O alimento '''coenzima Q10''' é indicado para tratar deficiências em coenzima Q10 ou ubidecarenona ou ubiquinona, que podem ser causadas por diferentes doenças do coração, nos pulmões ou na boca, por doenças neuromusculares ou por deficiência no sistema imune em adultos <ref>[https://www.bulario.com/coenzima_q10/ Bulário] Acesso 05/02/2020</ref>.  
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Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
  
==Informações sobre o produto==
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Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos.  <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares Informações da ANVISA] </ref>
  
'''O alimento coenzima Q10 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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==Disponibilidade no SUS==
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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O suplemento alimentar Coenzima Q10 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.
 
 
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
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==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 

Edição atual tal como às 15h27min de 3 de novembro de 2025

Registro na Anvisa

Isento de registro na ANVISA conforme a "RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018".

Categoria: Suplemento alimentar

Informações gerais

A coenzima Q10 é um suplemento alimentar. Conforme a "Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018", o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto.

INFORMAÇÕES DA ANVISA:

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. [1]

Disponibilidade no SUS

O suplemento alimentar Coenzima Q10 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.

Referências

  1. Informações da ANVISA