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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html   Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 03/03/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 03/03/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">  
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">  
  
 
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
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''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, 18 unidades (no caso de ampola) ou prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
  
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
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== Registro na Anvisa ==
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'''SIM'''
  
== Classe terapêutica ==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Agentes anabólicos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A14 Grupo ATC] Acesso 18/06/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' anabolizantes simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1189598?substancia=3214&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Deca-Durabolin ® - Registro ANVISA] </ref>
  
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Anabolizantes simples
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Agentes anabólicos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A14&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A14AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A14AB01 Código ATC] </ref>
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== Nomes comerciais ==
 
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Deca-durabolin ®
 
Deca-durabolin ®
  
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O medicamento [[Nandrolona, decanoato de|Nandrolona]] é indicado para o tratamento da osteoporose; como coadjuvante para terapias específicas e medidas dietéticas em várias condições patológicas caracterizadas por um balanço negativo de nitrogênio; e para o tratamento da anemia da insuficiência renal crônica, anemia aplástica e anemia devido a tratamentos citotóxicos<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10947502013&pIdAnexo=1920375 Bula do medicamento do profissional] Acesso 18/06/2019</ref>.
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O medicamento '''nandrolona''' é indicado <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=137640166 Bula do medicamento Bula do medicamento Deca-Durabolin ®  – Bula do profissional]</ref>:
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*No tratamento da osteoporose;
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*No tratamento da anemia da insuficiência renal crônica, anemia aplástica e anemia devido a tratamentos citotóxicos;
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*Como coadjuvante para terapias específicas e medidas dietéticas em várias condições patológicas caracterizadas por um balanço negativo de nitrogênio.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Nandrolona, decanoato de|nandrolona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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O medicamento '''nandrolona, decanoato não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
 
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 20h31min de 25 de março de 2025

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: Limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anabolizantes simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes anabólicos para uso sistêmico [3] - A14AB01 [4]

Nomes comerciais

Deca-durabolin ®

Indicações

O medicamento nandrolona é indicado [5]:

  • No tratamento da osteoporose;
  • No tratamento da anemia da insuficiência renal crônica, anemia aplástica e anemia devido a tratamentos citotóxicos;
  • Como coadjuvante para terapias específicas e medidas dietéticas em várias condições patológicas caracterizadas por um balanço negativo de nitrogênio.

Informações sobre o medicamento

O medicamento nandrolona, decanoato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Deca-Durabolin ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Bula do medicamento Deca-Durabolin ® – Bula do profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.