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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anestésico.
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Xylocaína, Lidojet, Lidoston, Lidial, Lidogel.
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'''Classe terapêutica:''' anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1299277?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA] </ref>
  
==Principais informações==
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'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1173270?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA] </ref>
  
Lidocaína, cloridrato é indicado como anestésico de superfície e lubrificante para: A uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais; O tratamento sintomático da dor em conecção com cistite e uretrite. <ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25441-1-0].PDF]</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Anestésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N01BB02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01BB02 Código ATC] </ref>
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Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
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'''Uso tópico''':
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*Alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;
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*Antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1299277?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional]</ref>;
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*Como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/438847?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional]</ref>;
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*Anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras;
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*Alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1173270?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional] </ref>;
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*Tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/931336?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional]</ref>;
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'''Uso injetável''':
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*Anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/426150?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento '''lidocaína,  cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)'''.
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011]
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
O medicamento [[Carbonato de lítio]] 300mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210804_relatorio_649_lidocaina_dor_cronica_p50.pdf Relatório de Recomendação nº 649] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210804_portaria_50.pdf Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021] decidiu por '''não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h48min de 16 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anestésicos [1]

Classe terapêutica: anestésicos locais [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anestésicos [3] - N01BB02 [4]

Nomes comerciais

Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®

Indicações

Uso tópico:

  • Alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;
  • Antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele [5];
  • Como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite [6];
  • Anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras;
  • Alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal [7];
  • Tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) [8];


Uso injetável:

  • Anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias [9].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento lidocaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [10].

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 649 e da Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021 decidiu por não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional
  6. Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional
  7. Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional
  8. Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional
  9. Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional
  10. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.