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==Classe terapêutica==
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#REDIRECIONAMENTO [[Imatinibe, mesilato de]]
 
 
Antineoplásico inibidor da enzima tirosina-quinase
 
 
 
==Nomes comerciais==
 
 
 
Glivec
 
 
 
==Principais informações==
 
 
 
O '''Mesilato de Imatinibe''' inativa uma enzima denominada Bcr-Abl tirosinoquinase, que é crucial para o desenvolvimento da leucemia
 
mieloide  crônica  (LMC).  Como  tal, bloqueia  os  processos  celulares  que  fazem  com  que  a  medula  óssea  normal se torne maligna e inibe o crescimento das células leucêmicas. Também inibe a proliferação e induz a morte das células tumorais do GIST – tumor estromal gastrintestinal.
 
 
 
'''Mesilato de Imatinibe''' é indicado para o:
 
 
-  tratamento  de  pacientes  adultos  com  leucemia  mieloide  crônica  (LMC)  recentemente  diagnosticada, cromossomo  Philadelphia positivo, bem como para o tratamento de pacientes com LMC cromossomo Philadelphia positivo em crise blástica, fase acelerada ou em fase crônica após falha ou intolerância à terapia com alfa-interferona.
 
 
 
-  tratamento  de  pacientes  adultos  com  leucemia  linfoblástica  aguda  (LLA  Ph+)  recentemente  diagnosticada, cromossomo Philadelphia positivo integrados com quimioterapia.
 
 
 
- tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST), não-ressecáveis e/ou metastáticos.
 
 
- tratamento adjuvante de pacientes adultos após ressecção de GIST primário <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>.
 
 
 
== Padronização no SUS ==
 
 
 
[http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM-1655.htm Portaria nº 1655/GM, de 13 de setembro de 2002] - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tumor do Estroma Gastrointestinal
 
 
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/circular1_mesilato.pdf Ofício Circular Conjunto n° 1/2011/DAF/SCTIE e DAE/SAS] - Distribuição do Mesilato de Imatinibe
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0114_10_02_2012.html Portaria nº 114, de 10 de fevereiro de 2012] - DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS NO TRATAMENTO DA LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE COM MESILATO DE IMATINIBE
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0115_10_02_2012.html Portaria nº 115, de 10 de fevereiro de 2012] - DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS NO TRATAMENTO DA LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA CROMOSSOMA PHILADELPHIA POSITIVO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE COM MESILATO DE IMATINIBE
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt2439_08_12_2005.html Política Nacional de Atenção Oncológica PT/GM/MS 2.439, de 08 de dezembro de 2005]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2005/prt0741_19_12_2005.html Portaria/SAS/MS 741, de 19 de dezembro de 2005] - EStabelece as normas e critérios para habilitação na alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica e definiu parâmetros assistenciais para orientação do gestor do SUS
 
 
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
 
 
'''Para o tratamento da Leucemia Mieloide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda cromossoma Philadelphia positivo e quimioterapia do Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST), é fornecido pelo SUS o medicamento [[Mesilato de Imatinibe]], conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0114_10_02_2012.html Portaria nº 114, de 10 de fevereiro de 2012],
 
'''[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0115_10_02_2012.html Portaria nº 115, de 10 de fevereiro de 2012]''' e  '''[http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM-1655.htm Portaria nº 1655/GM, de 13 de setembro de 2002]''''''.
 
 
 
'''O  Mesilato  de  Imatinibe é  comprado  pelo  Ministério  da  Saúde  e  dispensado  aos  hospitais  habilitados  em  oncologia  no  SUS  pela  Assistência  Farmacêutica  das  secretarias  estaduais  de  saúde.'''
 
 
 
 
 
Cumpre esclarecer que a Política Nacional de Atenção Oncológica, no âmbito do SUS, é regida, pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt2439_08_12_2005.html PT/GM/MS 2.439] de 08.12.2005, que instituíram os Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Atualmente, é regulamentada pela  [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2005/prt0741_19_12_2005.html PT/SAS/MS 741], de 19.12.2005.
 
 
 
A alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica atual está composta por estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Os CACON(s)/UNACON(s) são instituições destinadas ao atendimento integral dos pacientes oncológicos e devem fornecer a medicação prescrita, desde que de eficiência comprovada. Estes centros são financiados e os critérios para tratamento são definidos pela União (Ministério da Saúde).
 
 
 
Desta forma, o tratamento a pacientes com neoplasia, após implementação dos CACON(s)/UNACON, é realizado através dessas instituições, as quais são clínicas e hospitais cadastrados no SUS com o objetivo de tratarem integralmente pacientes com essa patologia maligna. Ressalta-se que, a compra e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACON(s)/UNACON, com posterior cobrança da UNIÃO através de APAC – Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade, a qual é realizada com a codificação em conformidade com os procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado em cada paciente.
 
 
 
Ressalta-se ainda que, com a implantação da APAC-ONCO, a tabela de procedimentos do SUS não refere a medicamentos, mas sim indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descrito e independente de esquema terapêutico utilizado, conforme orientação exarada pela UNIÃO dentro de sua competência para organização do Sistema.
 
 
 
Exceto pela [[Talidomida]] para o tratamento de Mieloma Múltiplo e pelo [[Mesilato de Imatinibe]] para a quimioterapia do Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST), da Leucemia Mieloide Crônica e Leucemia Linfoblástica Aguda cromossoma Philadelphia positivo, '''o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS'''. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, '''os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.'''
 
 
 
 
 
 
 
 
 
São os CACON/UNACONs que podem informar os tratamentos disponíveis para as neoplasias e esclarecer as diretrizes estabelecidas nas Portarias. Sugerimos consulta à instituição correspondente à região de residência do paciente para verificar a possibilidade de atendimento e os tratamentos disponíveis.
 
 
 
 
 
BLUMENAU - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ
 
 
 
Fundação Hospitalar de Blumenau/ Hospital Santo Antônio (UNACON)
 
 
 
Rua Itajaí, nº 545, Vorstadt, – 89015-200- Blumenau -SC
 
Telefone: 47 3231-4000/3231-4009
 
Fax: (47) 3231-4077
 
 
 
 
 
Hospital Santa Isabel/ Sociedade Divina Providência (UNACON com serviço de radioterapia)
 
 
 
Rua: Marechal Floriano Peixoto, nº 300- Centro -CEP-89.010-906- Blumenau – SC
 
Telefone: (47) 3321-1000
 
Fax: (47) 3321-1001/ 3326-9258
 
 
 
 
 
CHAPECÓ - MACRORREGIÃO EXTREMO OESTE
 
 
 
Hospital Regional do Oeste/ Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rua Florianópolis, nº1448 E - CEP- 89.812-121- Chapecó – SC
 
Telefone: (49) 3321-6500 / 3321-6511
 
Fax: (49) 3321-6571
 
 
 
 
 
CRICIÚMA - MACRORREGIÃO CRICIÚMA
 
 
 
Hospital São José/ Sociedade Caritativa Santo Agostinho (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Centro -CEP-88.801-250-Criciúma – SC
 
Telefone: (48) 3431-1500
 
Fax: (48) 3431-1617
 
 
 
 
 
FLORIANÓPOLIS - MACRORREGIÃO GRANDE FLORIANÓPOLIS
 
 
 
Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rodovia Admar Gonzaga, SC nº 404, km 0,5, Itacorubi, -CEP- 88.034-000 Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3331-1400 / 33311440
 
Fax: (48) 3331-1467
 
 
 
 
 
Hospital Carmela Dutra/ CEPON/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (hematologia)
 
 
 
Rua Irmã Benvarda, nº 208, Centro -CEP: 88.015-270- Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3251-7500 / 3251-7505
 
Fax: (48) 3251-7506
 
 
 
 
 
Hospital Governador Celso Ramos/ Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia)
 
 
 
Rua Irmã Benwarda, nº 297, Centro- CEP: 88.015-270 Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3251-7000
 
Fax: (48) 3251-7028
 
 
 
 
 
Hospital Infantil Joana de Gusmão (UNACON exclusiva de oncologia pediátrica)
 
 
 
Rua Rui Barbosa, nº152, Agronômica- CEP- 88.025-301-Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3251-9000
 
Fax: (48) 3251-9013/ 3251-9024
 
 
 
 
 
Hospital Universitário/ Universidade Federal de Santa Catarina (UNACON com serviço de hematologia)
 
 
 
Campus Universitário, CEP-88040-970-Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3721-9100 / 3721-9163
 
Fax: (48) 3721-8354
 
 
 
 
 
Hospital de Caridade - Radioterapia
 
 
 
Rua Menino Deus, 376, Centro, Florianópolis – SC
 
Telefone: (48) 3223-2085
 
Fax: (48) 3223-2919
 
 
 
 
 
 
 
ITAJAÍ - MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ
 
 
 
Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhansen/ Inst. das Pequenas Missionárias Maria Imaculada (UNACON)
 
 
 
Avenida Marcos Konder, nº 1111-Centro -CEP- 88.301- 303- Itajaí – SC
 
Telefone: (47) 3249-9400
 
Fax: (47) 3348-8946
 
 
 
 
 
JARAGUÁ DO SUL
 
 
 
Hospital e Maternidade São José
 
 
 
Rua: Dr. Waldemiro Mazurechen, nº 80 – Centro- CEP- 89.251-830- Jaraguá do Sul-SC
 
Telefone: (47) 3274-5000 / 3275-1640
 
Fax: (47) 3371-1588
 
 
 
 
 
JOAÇABA – MACRORREGIÃO MEIO-OESTE
 
 
 
Hospital Universitário Santa Terezinha/ Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON com serviço de radioterapia)
 
 
 
Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37-CEP-  89600-000-Joaçaba-SC
 
Telefone: (49) 355-19500
 
Fax: (49) 3551-9540
 
 
 
 
 
JOINVILLE - MACRORREGIÃO NORDESTE
 
 
 
Hospital Municipal São José (CACON)
 
 
 
Avenida Getulio Vargas, nº 238 – 89.202-000 -Joinville – SC
 
Telefones: (47) 34416-666 / 3441-6605.
 
coordenahmsj@yahoo.com.br  Mª Helena 34416568
 
Hospital  Materno Infantil  Dr.Jeser Amarante Farias – Fone: 047- 31451609
 
 
 
 
 
LAGES - MACRORREGIÃO PLANALTO SERRANO
 
 
 
Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos (UNACON)
 
 
 
Rua Marechal Deodoro, nº 799- Centro, -CEP-88.501-001- Lages – SC
 
Telefone: (49) 3251-0022
 
Fax: (49) 3251-0004
 
 
 
 
 
PORTO UNIÃO - MACRORREGIÃO PLANALTO NORTE
 
 
 
Hospital de Caridade São Braz de Porto União (UNACON)
 
 
 
Rua Frei Rogério, nº579 - CEP- 89400-000- Porto União – SC
 
Telefone/ Fax: (42) 3521-2233
 
 
 
 
 
TUBARÃO – MACROREGIÃO SUL
 
 
 
Hospital Nossa Senhora da Conceição/ Sociedade Divina Providência (UNACON)
 
 
 
Rua Vidal Ramos, nº 215-CEP-  88.701-160 -Tubarão-SC
 
Telefone: (48) 3631-7000 – Onco:36317052 (enfª Ariane)
 
Fax: (48) 3631-7088
 
 
 
==Referências==
 
 
 
<references/>
 

Edição atual tal como às 20h18min de 28 de agosto de 2019

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