Mudanças entre as edições de "Fórmula dietética pediátrica semi-elementar"

(Classe terapêutica)
 
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
'''Pregomim Pepti''' (Danone) ou '''Alfaré''' (Nestlé)
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'''Pregomin Pepti''' (Danone) ou  '''Pregomin Plus''' (Danone) ou '''Alfaré''' (Nestlé)
  
 
==Principais informações==
 
==Principais informações==
  
Fórmula infantil extensamente hidrolisada (FEH) para lactentes e de seguimento para lactentes, indicada para necessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É recomendado para crianças com alergia à proteína do leite da vaca ou soja. A composição deve contar no mínimo 70% de peptídeos de proteína do soro do leite ou caseína; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; com polímeros de glicose, isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L. Vitaminas e minerias atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. Embalagem com no máximo 450 g.
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'''Pregomin Pepti''' (Danone) ou '''Alfaré''' (Nestlé) - Fórmula infantil extensamente hidrolisada (FEH), indicada para necessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É recomendado para crianças com alergia à proteína do leite da vaca ou soja. Atende as legislações vigentes. [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388701/Codex+Alimentarius/10d276cf-99d0-47c1-80a5-14de564aa6d3 ''Codex Alimentarius''], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0044_19_09_2011.html RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0045_19_09_2011.pdf RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011] e [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3637482/RDC_46_2014_.pdf/35f522ff-7268-495d-ae6c-5fa06c85e60d RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014]. Comercializada em embalagem de 400g.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''Pregomin Plus''' (Danone) trata-se de fórmula alimentar com proteína extensamente hidrolisada, com restrição de lactose e com 1 kcal/ml.
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são '''Alfaré''' (Nestlé) ou '''Pregomim Pepti''' (Danone).
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As fórmulas supracitadas são indicadas pelo fabricante para lactentes (0 a 12 meses) e crianças de primeira infância (0 a 36 meses).
  
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
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==Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS ==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são '''Alfaré''' (Nestlé) ou '''Pregomin Pepti''' (Danone) ou '''Pregomin Plus''' (Danone).
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A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
  
 
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
 
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
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- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
 
- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
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'''<span style="color:red">Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Extensamente Hidrolisada no SUS.</span>'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Brasil, Ministério da Saúde. Fórmulas Nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca. 2018. Disponív/el em: [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf] Acesso em: 21/08/2019.
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As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.

Edição atual tal como às 15h37min de 3 de novembro de 2025

Índice

Classe terapêutica

Nomes comerciais

Pregomin Pepti (Danone) ou Pregomin Plus (Danone) ou Alfaré (Nestlé)

Principais informações

Pregomin Pepti (Danone) ou Alfaré (Nestlé) - Fórmula infantil extensamente hidrolisada (FEH), indicada para necessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É recomendado para crianças com alergia à proteína do leite da vaca ou soja. Atende as legislações vigentes. Codex Alimentarius, RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 e RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014. Comercializada em embalagem de 400g.

Pregomin Plus (Danone) trata-se de fórmula alimentar com proteína extensamente hidrolisada, com restrição de lactose e com 1 kcal/ml.

As fórmulas supracitadas são indicadas pelo fabricante para lactentes (0 a 12 meses) e crianças de primeira infância (0 a 36 meses).

Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são Alfaré (Nestlé) ou Pregomin Pepti (Danone) ou Pregomin Plus (Danone).

A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.

Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Extensamente Hidrolisada no SUS.

Referências

As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.