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Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 09/01/2019</ref>
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Outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia
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'''Classe terapêutica:''' estrógenos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3642225?substancia=21989&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Estradot ® - Registro ANVISA]</ref>
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'''Classe terapêutica:''' hormônios sexuais exclusivamente ocitócicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1410256?substancia=21989&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lenzetto ® - Registro ANVISA] </ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia
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'''Classe terapêutica:''' hormônios de uso tópico ginecológico
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03CA03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03CA03 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Natifa ®, Estreva ®, Estradot ®, Femodiol ®, Oestrogel ®, Sandrena ®, Systen ®.
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Natifa ®, Lenzetto ®, Estradot ®, Estreva ®, Oestrogel ®, Sandrena ®, Systen ®, Vagifem ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento [[Estradiol]] é indicado para terapia de reposição hormonal para sintomas de deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa. Prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa que apresentam risco elevado de fraturas e para as quais outros medicamentos utilizados na prevenção da osteoporose não são apropriados ou são contraindicados. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16018752017&pIdAnexo=8562904 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/01/2019</ref>
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O medicamento '''estradiol''' é indicado para terapia de reposição hormonal para sintomas de deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa. Prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa que apresentam risco elevado de fraturas e para as quais outros medicamentos utilizados na prevenção da osteoporose não são apropriados ou são contraindicados. A experiência da terapia de reposição hormonal em mulheres com mais de 65 anos de idade está pouco documentada <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290216 Bula do medicamento Sandrena ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[estradiol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-2-000-uso-do-estradiol-adesivo-transdermico Relatório de Recomendação nº 2000], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-32-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 32, de 12 de junho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar o estradiol adesivo transdérmico (estradiol hemihidratado) para indução da puberdade em adolescentes do sexo feminino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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- processo licitatório para aquisição;
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-32-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 32, de 12 de junho de 2026], o medicamento estradiol adesivo transdérmico (estradiol hemihidratado) para indução da puberdadeem adolescentes do sexofeminino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 09/01/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 09/01/2019</ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>:
  
*[[Medroxiprogesterona, acetato|Acetato de Medroxiprogesterona]]
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*[[Medroxiprogesterona, acetato|Acetato de medroxiprogesterona]]
  
 
*[[Estriol]]
 
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*[[Estrogênios conjugados]]
 
*[[Estrogênios conjugados]]
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
'''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
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==Referências==
  
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h31min de 16 de junho de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: estrógenos simples [1]

Classe terapêutica: hormônios sexuais exclusivamente ocitócicos [2]

Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia [3]

Classe terapêutica: hormônios de uso tópico ginecológico [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [5] - G03CA03 [6]

Nomes comerciais

Natifa ®, Lenzetto ®, Estradot ®, Estreva ®, Oestrogel ®, Sandrena ®, Systen ®, Vagifem ®

Indicações

O medicamento estradiol é indicado para terapia de reposição hormonal para sintomas de deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa. Prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa que apresentam risco elevado de fraturas e para as quais outros medicamentos utilizados na prevenção da osteoporose não são apropriados ou são contraindicados. A experiência da terapia de reposição hormonal em mulheres com mais de 65 anos de idade está pouco documentada [7].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 2000, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 32, de 12 de junho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar o estradiol adesivo transdérmico (estradiol hemihidratado) para indução da puberdade em adolescentes do sexo feminino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 32, de 12 de junho de 2026, o medicamento estradiol adesivo transdérmico (estradiol hemihidratado) para indução da puberdadeem adolescentes do sexofeminino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [8]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Estradot ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Lenzetto ® - Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Sandrena ® - Registro ANVISA
  4. Classe Terapêutica do medicamento Systen ® - Registro ANVISA
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Bula do medicamento Sandrena ® - Bula do Profissional
  8. RENAME 2024

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.