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== Registro na Anvisa ==
  
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01 Grupo ATC] Acesso 28/06/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H01AX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AX01 Código ATC] Acesso 28/06/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Outros hormônios mediadores e produtos equivalentes
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'''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1322844?substancia=23104&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Somavert ® - Registro ANVISA] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23104 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/06/2019</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - H01AX01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H01AX01 Código ATC] </ref>
  
 
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Somavert ®
 
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O medicamento '''pegvisomanto''' é indicado para o tratamento da acromegalia em pacientes que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e/ou à radioterapia e para aqueles pacientes cujo tratamento médico apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações séricas de IGF-I ou não foi tolerado. O objetivo do tratamento com '''pegvisomanto''' é normalizar os níveis séricos de IGF-I <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100450 Bula do medicamento Somavert ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
O medicamento [[Pegvisomanto]] indicado para o tratamento da acromegalia em pacientes que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e/ou à radioterapia e para aqueles pacientes cujo tratamento médico apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações séricas de IGF-I ou não foi tolerado. O objetivo do tratamento com o medicamento [[Pegvisomanto]] é normalizar os níveis séricos de IGF-I<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=133632019&pIdAnexo=10976271 Bula do medicamento do profissional] Acesso 28/06/2019</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''pegvisomanto não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
'''O medicamento [[pegvisomanto]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da acromegalia''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/pcdt_acromegalia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia]</ref>:
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Cabergolina]]
  
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*[[Lanreotida]]
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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*[[Octreotida]]
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da acromegalia'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 28/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Acromegalia_retificacaoPT199-2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia] Acesso em 28/06/2019</ref>
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
*[[Cabergolina]] (CBAF)
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== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
  
*[[Lanreotida]] (CEAF)
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/pegvisomanto-acromegalia-final.pdf Relatório de Recomendação nº 18], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria1a4_2013.pdf Portaria SCTIE/MS nº 01, de 17 de janeiro de 2013], com a decisão final de '''não incorporar o pegvisomanto para o tratamento da acromegalia no âmbito do SUS.'''
  
*[[Octreotida]] (CEAF)
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A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2015/relatorio_pegvisomanto_acromegalia_final.pdf Relatório de Recomendação nº 149], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2015/portarias23a25_2015.pdf Portaria SCTIE/MS nº 24, de 08 de junho de 2015], com a decisão final de '''não incorporar o pegvisomanto para o tratamento da acromegalia no âmbito do SUS.'''
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_pegvisomanto_acromegalia.pdf Relatório de Recomendação nº 348], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie-14e15_2018.pdf Portaria SCTIE/MS 14, de 28 de março de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento pegvisomanto para ''acromegalia refratária ao tratamento'' estabelecido no âmbito do SUS.'''
  
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
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A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-903-pegvisomanto-para-o-tratamento-de-individuos-com-acromegalia Relatório de Recomendação nº 903], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/PORTARIASECTICSMSN23.pdf Portaria SECTICS/MS nº 23, de 13 de junho de 2024], com a decisão final de '''não incorporar o pegvisomanto para o tratamento de indivíduos com acromegalia no âmbito do SUS.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h44min de 3 de novembro de 2025

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos [2] - H01AX01 [3]

Nomes comerciais

Somavert ®

Indicações

O medicamento pegvisomanto é indicado para o tratamento da acromegalia em pacientes que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e/ou à radioterapia e para aqueles pacientes cujo tratamento médico apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações séricas de IGF-I ou não foi tolerado. O objetivo do tratamento com pegvisomanto é normalizar os níveis séricos de IGF-I [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento pegvisomanto não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da acromegalia [5][6]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 18, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 01, de 17 de janeiro de 2013, com a decisão final de não incorporar o pegvisomanto para o tratamento da acromegalia no âmbito do SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 149, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 24, de 08 de junho de 2015, com a decisão final de não incorporar o pegvisomanto para o tratamento da acromegalia no âmbito do SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 348, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 14, de 28 de março de 2018, com a decisão final de não incorporar o medicamento pegvisomanto para acromegalia refratária ao tratamento estabelecido no âmbito do SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 903, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 23, de 13 de junho de 2024, com a decisão final de não incorporar o pegvisomanto para o tratamento de indivíduos com acromegalia no âmbito do SUS.

Referências