Mudanças entre as edições de "Sildenafila"

(→‎Nomes comerciais)
m (Substituição de texto - "[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]" por "[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]")
 
(76 revisões intermediárias por 10 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
−
==Classe terapêutica==
+
== Registro na Anvisa ==
  
−
Urológicos
+
'''SIM'''
−
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso em: 14/02/2019</ref>
 
  
−
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – G04BE03  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BE03 Código ATC] Acesso em: 14/02/2019</ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
  
−
Vasodilatadores
+
'''Classe terapêutica:''' vasodilatadores
−
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2149 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 14/02/2019</ref>
+
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1131079?substancia=2149&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ah-zul ® - Registro ANVISA] </ref>
  
−
==Nomes comerciais==
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
−
Ah-zul ®, Avafil ®, Blupill ®, Dejavú ®, Denavas ®, Dejavú ®, Prilo ®, Redatim ®, Revatio ®, Sildara ®, Sollevare ®, Suvvia ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®
+
Urológicos
 +
<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G04BE03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G04BE03 Código ATC] </ref>
  
−
==Indicações==
+
== Nomes comerciais ==
  
−
O medicamento [[Sildenafila]], na forma de está indicado para o tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22795912017&pIdAnexo=10292620 Bula do medicamento do profissional] Acesso 15/03/2018</ref> Além disso, [[Sildenafila]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (elevação da pressão arterial nas artérias dos pulmões). <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2698292014&pIdAnexo=2016957 Bula do Medicamento do profissional] Acesso 15/03/2018</ref>
+
Ah-zul ®, Dejavú ®, Prilo ®, Sollevare ®, Vasifil ®,  Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®, Hazex ®
  
−
== Padronização no SUS ==
+
== Indicações ==
  
−
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
+
O medicamento '''sildenafila''' está indicado para:
  
−
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
+
*tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP);
  
−
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
+
*tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório.<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=167730460 Bula do medicamento Ah-zul ® - Bula do profissional] </ref>.
  
−
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0009_04_09_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 9, de 28 de agosto de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/Portaria-Conjunta-9-PCDT-Esclerose-Sistemica-28-08-2017-RETIFICADA.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica]
+
== Padronização no SUS  ==
  
−
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0035_16_01_2014.html Portaria MS/SAS nº 35, de 16 de janeiro de 2014, republicada em 06 de junho de 2014 e 23 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/HAP.pdf Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar]
+
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
−
==Informações sobre o medicamento==
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220926_portaria_conjunta_n16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 10 de agosto de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220926_pcdt_esclerose_sistemica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica]
  
−
O medicamento [[sildenafila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8 nas apresentações de 25mg e 50mg (comprimido), e para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8 na apresentação de 20mg (comprimido)'''. Estas apresentações encontram-se disponíveis pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230721_PORTARIAConjunta__DOU_10.pdf Portaria SAES/SECTICS/MS nº 10, de 18 de julho de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portariaconjuntano10pcdthipertensaopulmonar.pdf Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar]
  
 +
== Informações sobre o medicamento ==
  
−
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
+
O medicamento [[sildenafila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1, M34.8, nas apresentações de 25 mg e 50 mg (comprimido)''' e para o tratamento da '''Hipertensão Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2, I27.8, na apresentação de 20 mg (comprimido)''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
 +
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
−
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
+
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 +
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
−
*'''Considerações'''
+
<span style="color:red">'''O medicamento sildenafila pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
−
''Atualmente, '''não há alternativa terapêutica disponível no SUS para o tratamento da disfunção erétil''', outra indicação terapêutica possível do medicamento [[sildenafila]].''
+
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
 +
 
 +
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
 +
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
 +
 
 +
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 +
 
<references/>
 
<references/>
−
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
+
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 21h23min de 9 de outubro de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vasodilatadores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos [2] - G04BE03 [3]

Nomes comerciais

Ah-zul ®, Dejavú ®, Prilo ®, Sollevare ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®, Hazex ®

Indicações

O medicamento sildenafila está indicado para:

  • tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP);
  • tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório.[4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento sildenafila está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1, M34.8, nas apresentações de 25 mg e 50 mg (comprimido) e para o tratamento da Hipertensão Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2, I27.8, na apresentação de 20 mg (comprimido), por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento sildenafila pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências