Mudanças entre as edições de "Mometasona, furoato"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
*'''Uso tópico: dermatológico'''
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'''SIM'''
  
Preparações dermatológicas com corticóides <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07 Grupo ATC] Acesso 08/06/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D07AC13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07AC13 Código ATC] Acesso 08/06/2018</ref>
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'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1376878?substancia=5029&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento M-Lix ® - Registro ANVISA] </ref>
  
Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico
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'''Classe terapêutica:''' produtos para terapia nasal de ação específica
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351217825200282/?substancia=5029 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/06/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2925620?substancia=30651&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nasonex ® - Registro ANVISA] </ref>
  
*'''Uso tópico: suspensão nasal'''
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'''Classe terapêutica:''' outros medicamentos antiasmáticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1058494?substancia=5029&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Oximax ® - Registro ANVISA] </ref>
  
Preparações nasais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R01 Grupo ATC] Acesso 08/06/2018</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R01AD09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R01AD09 Código ATC] Acesso 08/06/2018</ref>
+
Corticosteroides, preparações dermatológicas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D07XC03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07XC03 Código ATC] </ref> | D07AC13 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07AC13 Código ATC] </ref>
  
Produtos para terapia nasal de ação específica
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Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - R03BA07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R03BA07 Código ATC] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351446445200960/?substancia=5029 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/06/2018</ref>
 
  
*'''Uso tópico: pó inalante'''
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Preparações nasais <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - R01AD09 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R01AD09 Código ATC] </ref>
  
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03 Grupo ATC] Acesso 08/06/2018</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Amone ®, M-Lix ®, Momate ®, Monax ®, Nasonex ®, Nites ®, Oximax ®, Resgat ®, Topison ®, Ventus ®
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== Indicações==
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'''Creme ou pomada dermatológica:''' é indicado para o alívio das manifestações inflamatórias e pruriginosas das dermatoses sensíveis aos corticosteroides como psoríase, dermatite atópica e/ou dermatite alérgica de contato <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170881 Bula do medicamento M-Lix ® - Bula do profissional] </ref>.
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'''Suspensão nasal:''' é indicado, para o tratamento dos sintomas de rinite alérgica sazonal e perene, como congestão nasal, coriza, coceira e espirros, em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 2 anos de idade). Também é indicado para a profilaxia dos sintomas nasais de rinite alérgica sazonal em pacientes adultos e adolescentes com 12 anos ou mais. Além disso, é indicado para o tratamento complementar aos antibióticos nos episódios agudos de rinossinusite (em adultos com 12 anos de idade ou mais); pólipos nasais e seus sintomas, incluindo congestão nasal e diminuição do olfato (para pessoas acima de 18 anos); e para rinossinusite aguda, em paciente com 12 anos ou mais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290217 Bula do medicamento Nasonex ® - Bula do profissional] </ref>.
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R03BA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA07 Código ATC] Acesso 08/06/2018</ref>
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'''Pó inalante:''' é indicado para o controle dos sinais e sintomas no tratamento e na profilaxia da asma de qualquer intensidade, inclusive no tratamento dos pacientes asmáticos dependentes de corticosteroides inalatórios ou sistêmicos, e de pacientes asmáticos não dependentes de corticosteroides, porém inadequadamente controlados com outros esquemas de tratamento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170788 Bula do medicamento Oximax ® - Bula do profissional] </ref>.
  
Outros medicamentos antiasmáticos
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==Padronização no SUS==
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351268849201521/?substancia=5029 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/06/2018</ref>
 
  
== Nomes comerciais ==
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
*'''Uso tópico: dermatológico''': Momefur ®, Resgat ®, Topison ®, Topliv ®
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 28, de 27 de novembro de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]
  
*'''Uso tópico: suspensão nasal''': Nasonex ®, Nites ®
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== Informações sobre o medicamento==
  
*'''Uso tópico: pó inalante''': Oximax ®, Topliv Air ®
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-967-mometasona Relatório de Recomendação nº 967], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-18-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 18, de 12 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o medicamento furoato de mometasona 0,1% para o tratamento de pacientes com dermatite atópica''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  
== Indicações==
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
O medicamento [[Mometasona, furoato|Mometasona]], '''''na forma farmacêutica creme ou pomada dermatológica''''', é indicado para o alívio das manifestações inflamatórias e pruriginosas das dermatoses sensíveis aos corticosteroides como psoríase, dermatite atópica e/ou dermatite alérgica de contato. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1870032018&pIdAnexo=10488093 Bula do medicamento do profissional] Acesso 08/06/2018</ref>
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
  
O medicamento [[Mometasona, furoato|Mometasona]], '''''na forma farmacêutica suspensão nasal''''', é indicado, ''em adultos e adolescentes com 12 anos de idade ou mais'', para o tratamento complementar aos antibióticos nos episódios agudos de rinossinusite.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21794982017&pIdAnexo=10107404 Bula do medicamento do profissional] Acesso 08/06/2018</ref>
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025] foi aprovado o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1-047-pcdt-da-dermtite-atopica Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica].
  
O medicamento [[Mometasona, furoato|Mometasona]], '''''na forma farmacêutica pó inalante''''', é indicado para o controle dos sinais e sintomas no tratamento e na profilaxia da asma de qualquer intensidade, inclusive no tratamento dos pacientes asmáticos dependentes de corticosteroides inalatórios ou sistêmicos, e de pacientes asmáticos não dependentes de corticosteroides, porém inadequadamente controlados com outros esquemas de tratamento.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6832782015&pIdAnexo=2775457 Bula do medicamento do profissional] Acesso 08/06/2018</ref>
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
== Informações sobre o medicamento==
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- processo licitatório para aquisição;
  
'''O medicamento [[Mometasona, furoato|mometasona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-18-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS 18, de 12 de maio de 2025], o medicamento furoato de mometasona 0,1% para o tratamento de pacientes com dermatite atópica, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref>:
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
+
<span style="color:blue">'''PSORÍASE:''' <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase] </ref>
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para as mesmas patologias, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 08/06/2018</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 05/12/2018</ref>
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*[[Ácido salicílico]] (CBAF)
  
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*[[Acitretina]] (CEAF)
  
*'''Psoríase''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase] Acesso 08/06/2018</ref>
+
*[[Adalimumabe]] (CEAF)
  
 
*[[Calcipotriol]] (CEAF)
 
*[[Calcipotriol]] (CEAF)
 +
 +
*[[Ciclosporina]] (CEAF)
  
 
*[[Clobetasol]] (CEAF)
 
*[[Clobetasol]] (CEAF)
  
*[[Dexametasona, acetato|Dexametasona]] (CBAF)
+
*[[Dexametasona]] (CBAF)
 +
 
 +
*[[Etanercepte]] (CEAF)
 +
 
 +
*[[Metotrexato]] (CEAF)
 +
 
 +
*[[Secuquinumabe]] (CEAF)
 +
 
 +
*[[Ustequinumabe]] (CEAF)
  
 +
*[[Risanquizumabe]] (CEAF)
  
*'''Rinossinusite'''
+
<span style="color:blue">'''RINOSSINUSITE:'''</span>
  
 
*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] (CBAF)
 
*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] (CBAF)
Linha 75: Linha 96:
 
*[[Cloreto de sódio]] (CBAF)
 
*[[Cloreto de sódio]] (CBAF)
  
 
+
<span style="color:blue">'''ASMA:'''</span> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-conjunta-saes-sectics-no-32-pcdt-asma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma] </ref>  
*'''Asma''' <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/22/PT-SAS-N---1317-alterado-pela-603-de-21-de-julho-de-2014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma] Acesso 08/06/2018</ref>  
 
  
 
*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] (CBAF)
 
*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] (CBAF)
  
*[[Brometo de Ipratrópio]] (CEAF)  
+
*[[Budesonida]] (CEAF)
  
*[[Budesonida]] (CBAF)
+
*[[Formoterol, fumarato|Formoterol]] (CEAF)
  
*[[Fenoterol]] (CEAF)
+
*[[Formoterol + budesonida]] (CEAF)
  
*[[Formoterol, fumarato|Formoterol]] (CEAF)
+
*[[Mepolizumabe]] (CEAF)
  
*[[Formoterol + budesonida]] (CEAF)
+
*[[Omalizumabe]] (CEAF)
  
 
*[[Prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]] (CBAF)
 
*[[Prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]] (CBAF)
Linha 96: Linha 116:
 
*[[Salbutamol, sulfato|Salbutamol]] (CBAF)
 
*[[Salbutamol, sulfato|Salbutamol]] (CBAF)
  
*[[Salmeterol]] (CEAF)
+
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
'''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 12h22min de 1 de dezembro de 2025

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico [1]

Classe terapêutica: produtos para terapia nasal de ação específica [2]

Classe terapêutica: outros medicamentos antiasmáticos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Corticosteroides, preparações dermatológicas [4] - D07XC03 [5] | D07AC13 [6]

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [7] - R03BA07 [8]

Preparações nasais [9] - R01AD09 [10]

Nomes comerciais

Amone ®, M-Lix ®, Momate ®, Monax ®, Nasonex ®, Nites ®, Oximax ®, Resgat ®, Topison ®, Ventus ®

Indicações

Creme ou pomada dermatológica: é indicado para o alívio das manifestações inflamatórias e pruriginosas das dermatoses sensíveis aos corticosteroides como psoríase, dermatite atópica e/ou dermatite alérgica de contato [11].

Suspensão nasal: é indicado, para o tratamento dos sintomas de rinite alérgica sazonal e perene, como congestão nasal, coriza, coceira e espirros, em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 2 anos de idade). Também é indicado para a profilaxia dos sintomas nasais de rinite alérgica sazonal em pacientes adultos e adolescentes com 12 anos ou mais. Além disso, é indicado para o tratamento complementar aos antibióticos nos episódios agudos de rinossinusite (em adultos com 12 anos de idade ou mais); pólipos nasais e seus sintomas, incluindo congestão nasal e diminuição do olfato (para pessoas acima de 18 anos); e para rinossinusite aguda, em paciente com 12 anos ou mais [12].

Pó inalante: é indicado para o controle dos sinais e sintomas no tratamento e na profilaxia da asma de qualquer intensidade, inclusive no tratamento dos pacientes asmáticos dependentes de corticosteroides inalatórios ou sistêmicos, e de pacientes asmáticos não dependentes de corticosteroides, porém inadequadamente controlados com outros esquemas de tratamento [13].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 967, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 18, de 12 de maio de 2025, tornou pública a decisão de incorporar o medicamento furoato de mometasona 0,1% para o tratamento de pacientes com dermatite atópica, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: Etapa concluída. Conforme a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 28, de 27 de novembro de 2025 foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica.

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da Portaria SCTIE/MS nº 18, de 12 de maio de 2025, o medicamento furoato de mometasona 0,1% para o tratamento de pacientes com dermatite atópica, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [14]:

PSORÍASE: [15]

RINOSSINUSITE:

ASMA: [16]

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências