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(Informações sobre o medicamento)
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Terapia cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01 Grupo ATC] Acesso 14/06/2018</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C01EB17 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01EB17 Código ATC] Acesso 14/06/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Antianginosos e vasodilatadores
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'''Classe terapêutica:''' antianginosos e vasodilatadores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/444700?substancia=23496&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Procoralan ® - Registro ANVISA] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351466110200502/?substancia=23496 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 14/06/2018</ref>
 
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Procoralan ®
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Terapia cardíaca <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C01EB17 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C01EB17 Código ATC] </ref>
  
==Indicações==
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==Nomes comerciais==
  
O medicamento [[Ivabradina]] é indicado para o:
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Ivahart ®, Procoralan ®
  
- tratamento sintomático da angina pectoris crônica estável na doença arterial coronariana de adultos com ritmo sinusal normal e frequência cardíaca ≥ 70bpm, em adultos intolerantes ou que apresentem contraindicação ao uso de betabloqueadores, ou em combinação com betabloqueadores em pacientes inadequadamente controlados com a dose ótima de betabloqueadores;
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== Indicações ==
  
- tratamento da insuficiência cardíaca sistólica de classe NYHA classe II à IV (Classificação Funcional da Associação de Cardiologia de Nova York) nos pacientes com ritmo sinusal e frequência cardíaca ≥ 70bpm, em combinação com terapia padrão incluindo betabloqueadores ou quando os betabloqueadores são contraindicados ou não tolerados, reduzindo sintomas, mortalidade cardiovascular, mortalidade por insuficiência cardíaca e hospitalização devido à piora da insuficiência cardíaca. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=20672202017&pIdAnexo=9793602 Bula do medicamento do profissional] Acesso 14/06/2018</ref>
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O medicamento '''Ivabradina ''' é indicada para o tratamento sintomático da angina ''pectoris'' crônica estável na doença arterial coronariana de adultos (com 18 anos ou mais) com ritmo sinusal normal e frequência cardíaca ≥ 70bpm, em adultos intolerantes ou que apresentem contraindicação ao uso de betabloqueadores ou em combinação com betabloqueadores em pacientes inadequadamente controlados com a dose ótima de betabloqueadores; e para o tratamento da insuficiência cardíaca sistólica de classe NYHA classe II à IV (Classificação Funcional da Associação de Cardiologia de Nova York) nos pacientes com ritmo sinusal e frequência cardíaca ≥ 70bpm, em combinação com terapia padrão incluindo betabloqueadores ou quando os betabloqueadores são contraindicados ou não tolerados, reduzindo sintomas, mortalidade cardiovascular, mortalidade por insuficiência cardíaca e hospitalização devido à piora da insuficiência cardíaca <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112780071 Bula do medicamento Procoralan ®– Bula do profissional] </ref>.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[ivabradina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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O medicamento '''ivabradina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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==Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS==
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-insuficiencia-cardiaca Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida] </ref>:
  
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*[[Captopril]] - CBAF
  
Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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*[[Carvedilol]] - CBAF
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 14/06/2018</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 04/12/2018</ref>
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*[[Dapagliflozina]] - CEAF
  
*[[Anlodipino, besilato|Anlodipino]]
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*[[Digoxina]] - CBAF
  
*[[Atenolol]]
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*[[Enalapril, maleato|Enalapril]] - CBAF
  
*[[Carvedilol]]
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*[[Espironolactona]] - CBAF
  
*[[Isossorbida, dinitrato|Dinitrato de Isossorbida]]
+
*[[Isossorbida, dinitrato]] - CBAF
  
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]
+
*[[Isossorbida, mononitrato]] - CBAF
  
*[[Losartana potássica]]
+
*[[Hidralazina, cloridrato|Hidralazina]] - CBAF
  
*[[Isossorbida, mononitrato|Mononitrato de Isossorbida]]
+
*[[Losartana potássica]] - CBAF
  
*[[Metoprolol, succinato|Succinato de Metoprolol]]
+
*[[Metoprolol, succinato]] - CBAF
  
*[[Metoprolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]]
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
*[[Verapamil, cloridrato|Verapamil]]
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==Recomendações desfavoráveis da CONITEC==
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2016/relatorio_ivabradina_insufcardiaca_final.pdf Relatório de Recomendação nº 212], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasctie_18a21_2016.pdf Portaria SCTIE 19 de 24 de maio de 2016] que tornou pública a decisão de '''não incorporar a ivabradina para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica moderada a grave em indivíduos com frequência cardíaca ≥ 70 bpm e que toleram menos de 50% da dose alvo recomendada de agentes betabloqueadores, no âmbito do SUS.  
  
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
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A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/ivabradina-final.pdf Relatório de Recomendação nº 54] aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria24a29_2013.pdf Portaria SCTIE nº 29, de 12 de junho de 2013] que tornou pública a decisão de '''não incorporar o medicamento ivabradina no tratamento da angina estável em pacientes com contraindicação ou intolerância a betabloqueadores no SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h11min de 22 de abril de 2025

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia cardíaca [2] - C01EB17 [3]

Nomes comerciais

Ivahart ®, Procoralan ®

Indicações

O medicamento Ivabradina é indicada para o tratamento sintomático da angina pectoris crônica estável na doença arterial coronariana de adultos (com 18 anos ou mais) com ritmo sinusal normal e frequência cardíaca ≥ 70bpm, em adultos intolerantes ou que apresentem contraindicação ao uso de betabloqueadores ou em combinação com betabloqueadores em pacientes inadequadamente controlados com a dose ótima de betabloqueadores; e para o tratamento da insuficiência cardíaca sistólica de classe NYHA classe II à IV (Classificação Funcional da Associação de Cardiologia de Nova York) nos pacientes com ritmo sinusal e frequência cardíaca ≥ 70bpm, em combinação com terapia padrão incluindo betabloqueadores ou quando os betabloqueadores são contraindicados ou não tolerados, reduzindo sintomas, mortalidade cardiovascular, mortalidade por insuficiência cardíaca e hospitalização devido à piora da insuficiência cardíaca [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento ivabradina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [5][6]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendações desfavoráveis da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 212, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 19 de 24 de maio de 2016 que tornou pública a decisão de não incorporar a ivabradina para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica moderada a grave em indivíduos com frequência cardíaca ≥ 70 bpm e que toleram menos de 50% da dose alvo recomendada de agentes betabloqueadores, no âmbito do SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 54 aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 29, de 12 de junho de 2013 que tornou pública a decisão de não incorporar o medicamento ivabradina no tratamento da angina estável em pacientes com contraindicação ou intolerância a betabloqueadores no SUS.

Referências