Mudanças entre as edições de "Inibidor de C1 esterase derivado de plasma humano"
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==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
| − | ''' | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20231226_relatorio_860_inibidorc1_intravenoso_crises_aeh_pdf.pdf Relatório de Recomendação nº 860], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-69.pdf Portaria SECTICS/MS nº 69, de 20 de dezembro de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar o inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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<references/> | <references/> | ||
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Edição atual tal como às 21h04min de 8 de agosto de 2025
Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Berinert ®, Cinryze ®
Indicações
O medicamento inibidor da C1 esterase derivado de plasma humano é indicado para tratamento de episódios agudos de Angioedema Hereditário tipo I e II (AEH) [4].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 860, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 69, de 20 de dezembro de 2023, tornou pública a decisão de incorporar o inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 69, de 20 de dezembro de 2023, o medicamento inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 862, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 70, de 20 de dezembro de 2023, com a decisão final de não incorporar o inibidor da C1 esterase derivado de plasma de uso subcutâneo para profilaxia de crises de angioedema hereditário, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Em julho de 2025, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 1015, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 53, de 23 de julho de 2025, com a decisão final de não incorporar o o inibidor de C1 esterase derivado de plasma humano subcutâneo para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário tipos I e II, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Berinert ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Berinert ® - Bula do Profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.