Mudanças entre as edições de "Método Cuevas-Medek"

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==Tratamento no SUS==
 
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Aduz-se que o que consta na tabela do SUS são os atendimentos de reabilitação realizados pelos profissionais de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional sem que estes tenham necessariamente a formação no método Cuevas-Medek, ou outra e sim a graduação nos respectivos cursos, bem como a vinculação aos seus respectivos conselhos profissionais. E, no âmbito deste sistema, cabe a este apenas oferecer o serviço, ficando os métodos e técnicas a serem aplicados sob competência dos profissionais, que tendo formação generalista de acordo com as matrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação, são aptos a aplicar recursos específicos de cada profissão a todos os casos. Ficando também a cargo destes, optarem por qual '''método complementar de tratamento''' é o de melhor eficácia para cada caso em especial, desde que tenham conhecimento e formação na técnica a ser aplicada.
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O médico tem autonomia para indicar ou não tratamento fisioterápico ao seu doente, respeitada a legislação vigente e as práticas cientificamente reconhecidas. Esta indicação e prescrição devem ser do tipo de fisioterapia: cardiovascular, respiratória, neurológica. O método e as técnicas fisioterápicas podem ficar a encargo do fisioterapeuta.
  
 
==Embasamento científico==
 
==Embasamento científico==
Foi realizada busca ativa em algumas bases de dados e de pesquisa científica, a saber: Pubmed, Scielo, Portal de Periódicos CAPES, PEDro. '''Não foram encontradas literaturas indexadas sobre o MÉTODO CUEVAS MEDEK EXERCISES'''.<br>
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A busca no LILACs revelou dois artigos datados de 1996 e publicados na revista chilena ''Kinesiología'' em que, através do resumo (artigo não disponível), é possível observar que não são ensaios clínicos randomizados e controlados, mas sim a descrição do método dividida em duas partes.
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Quanto ao Método Cuevas Medek Exercises (CME), a Nota Técnica n. 49.095, elaborada pelo NAT-JUS/PR, em 12/10/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, conclui que não há evidência científica a justificar a sua prescrição e que:  
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a) "Considerando os efeitos do Método CME, as evidências científicas são restritas, com um número extremamente limitado de artigos publicados (pesquisas realizadas nas principais bases de dados MEDLINE via PubMed,SciELO e LILACS)";
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b) "A ABRAFIN (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL) emitiu parecer em que " não pode afirmar que o Método possa resultar em efeitos superiores, semelhantes ou inferiores aos demais recursos cinesioterapêuticos da área de fisioterapia neurofuncional na criança e na adolescência." No mesmo diapasão, é a também recente nota técnica n. 48.074, elaborada pelo NAT-JUS/RS, em 13/10/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, com conclusão desfavorável, assentando que "as poucas evidências científicas até o presente momento, em relação ao método Cuevas Medeck, são de pouca consistência científica, não se podendo chegar a conclusão sobre real eficácia e não há estudos comparativos com as terapias ditas padrão".
  
 
==Conclusão==
 
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http://www.cuevasmedek.com/<br>
 
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ABRAFIN. Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional. Rio de Janeiro/RJ. Março de 2015.
 
ABRAFIN. Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional. Rio de Janeiro/RJ. Março de 2015.
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https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PR/2017/2613_2017.pdf

Edição atual tal como às 13h39min de 15 de abril de 2025

A Terapia Psicomotra Cuevas Medek Exercises (CME®) foi criada por Ramon Cuevas, fisioterapeuta chileno, durante o início dos anos setenta em Caracas, Venezuela. Em 1999, Ramón Cuevas incluiu o seu próprio nome na designação da terapia, denominando-a Cuevas Medek Exercises® (CME®).
O pressuposto fundamental da terapia CME® é que as crianças com comprometimento do desenvolvimento precisam reforçar o seu potencial de regeneração natural e ativar seu código genético. Segundo os idealizadores, tal propriedade subjacente do SNC, continua a impulsionar o processo de desenvolvimento, mesmo após o estabelecimento das sequelas.
A terapia varia desde um mínimo de 30 minutos até um máximo de 45 minutos. Em bebês pequenos no início das sessões pode ser feito apenas por 20 minutos. O ideal é repetir a sessão duas vezes ao dia com intervalo de 4 horas ou mais entre duas sessões.

Indicação

CME® é uma abordagem terapêutica psicomotora para crianças com três meses ou mais que apresentem desenvolvimento motor atípico causado por disfunções do Sistema Nervoso Central (SNC), conhecidas ou não. A terapia CME® pode ser aplicada até que a criança alcance e controle a marcha independente.

Tratamento no SUS

Aduz-se que o que consta na tabela do SUS são os atendimentos de reabilitação realizados pelos profissionais de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional sem que estes tenham necessariamente a formação no método Cuevas-Medek, ou outra e sim a graduação nos respectivos cursos, bem como a vinculação aos seus respectivos conselhos profissionais. E, no âmbito deste sistema, cabe a este apenas oferecer o serviço, ficando os métodos e técnicas a serem aplicados sob competência dos profissionais, que tendo formação generalista de acordo com as matrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação, são aptos a aplicar recursos específicos de cada profissão a todos os casos. Ficando também a cargo destes, optarem por qual método complementar de tratamento é o de melhor eficácia para cada caso em especial, desde que tenham conhecimento e formação na técnica a ser aplicada.

O médico tem autonomia para indicar ou não tratamento fisioterápico ao seu doente, respeitada a legislação vigente e as práticas cientificamente reconhecidas. Esta indicação e prescrição devem ser do tipo de fisioterapia: cardiovascular, respiratória, neurológica. O método e as técnicas fisioterápicas podem ficar a encargo do fisioterapeuta.

Embasamento científico

Quanto ao Método Cuevas Medek Exercises (CME), a Nota Técnica n. 49.095, elaborada pelo NAT-JUS/PR, em 12/10/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, conclui que não há evidência científica a justificar a sua prescrição e que: a) "Considerando os efeitos do Método CME, as evidências científicas são restritas, com um número extremamente limitado de artigos publicados (pesquisas realizadas nas principais bases de dados MEDLINE via PubMed,SciELO e LILACS)"; b) "A ABRAFIN (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL) emitiu parecer em que " não pode afirmar que o Método possa resultar em efeitos superiores, semelhantes ou inferiores aos demais recursos cinesioterapêuticos da área de fisioterapia neurofuncional na criança e na adolescência." No mesmo diapasão, é a também recente nota técnica n. 48.074, elaborada pelo NAT-JUS/RS, em 13/10/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, com conclusão desfavorável, assentando que "as poucas evidências científicas até o presente momento, em relação ao método Cuevas Medeck, são de pouca consistência científica, não se podendo chegar a conclusão sobre real eficácia e não há estudos comparativos com as terapias ditas padrão".

Conclusão

De acordo com o exposto acima, o MÉTODO CUEVAS MEDEK EXERCISES, até o presente momento, não possui acúmulo de evidências científicas que permitam o entendimento dos mecanismos de ação, benefícios, efeitos adversos, indicações e contraindicações dessa terapia nas diversas condições patológicas.
A ABRAFIN não excluiu a possibilidade de existência de indícios de que o método possa ser eficaz em determinados casos. Assim, a realização de pesquisas experimentais e ensaios clínicos que suportem o uso do MÉTODO CUEVAS MEDEK EXERCISES estabelecendo critérios de segurança, parâmetros de utilização, indicações e contraindicações são encorajados. Enquanto isso, a ABRAFIN não recomenda a utilização clínica do mesmo.

Fontes

http://www.cuevasmedek.com/
ABRAFIN. Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional. Rio de Janeiro/RJ. Março de 2015.

https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PR/2017/2613_2017.pdf