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==Classe terapêutica==
 
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Agentes modificadores de lipídios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10 Grupo ATC] Acesso 09/08/2018</ref>
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Suplemento alimentar
 
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C10AX06  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AX06 Código ATC] Acesso 09/08/2018</ref>
 
 
 
Este produto possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/25004011114200246/?nomeProduto=%C3%B4mega Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/08/2018</ref>
 
  
 
==Nomes comerciais==
 
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==Indicações==
 
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O produto [[omega 3]] é um suplemento alimentar de origem animal que contém gorduras poli-insaturadas.   <ref>[http://grupovilaervas.com.br/produtos/1210/ Informações do produto] Acesso 09/08/2018</ref>
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O suplemento alimentar '''ômega 3''' é um suplemento alimentar de origem animal que contém gorduras poli-insaturadas.  
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'''Alegações em saúde autorizadas pela ANVISA'''
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Os ácidos graxos ômega 3 EPA e DHA auxiliam na redução de triglicerídeos. Esta alegação é restrita aos suplementos alimentares que forneçam no mínimo 1.500 mg de EPA e DHA.  <ref>[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNDU4Y2UxNmEtZjc0Yi00ZTkyLTk3N2EtZTEyZTI5MjdkNzQ2IiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9&pageName=ReportSection%20Power%20BI%20Report%20Report%20powered%20by%20Power%20BI] ANVISA </ref>
  
 
==Informações sobre o produto==
 
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'''O produto ômega 3 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
'''O produto ômega 3 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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O referido não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.
 
 
Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 

Edição atual tal como às 17h01min de 3 de novembro de 2025

Classe terapêutica

Suplemento alimentar

Nomes comerciais

Ômega 3

Indicações

O suplemento alimentar ômega 3 é um suplemento alimentar de origem animal que contém gorduras poli-insaturadas.


Alegações em saúde autorizadas pela ANVISA

Os ácidos graxos ômega 3 EPA e DHA auxiliam na redução de triglicerídeos. Esta alegação é restrita aos suplementos alimentares que forneçam no mínimo 1.500 mg de EPA e DHA. [1]

Informações sobre o produto

O produto ômega 3 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O referido não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.

Referências

  1. [1] ANVISA