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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso em: 06/12/2017</ref>
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
Vasodilatadores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097947201706/?substancia=2149 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 06/12/2017</ref>
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'''Classe terapêutica:''' vasodilatadores
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1131079?substancia=2149&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ah-zul ® - Registro ANVISA] </ref>
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Agrangio ®, Ah-zul ®, Avafil ®, Blupill ®, Dejavu ®, Denavas ®, Eregor ®, Escitan ®, Prilo ®, Redatim ®,  Revatio ®, Sildara ®, Sinafil ®, Sollevare ®, Suvvia ®, Tantrix ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®
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Urológicos
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<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G04BE03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G04BE03 Código ATC] </ref>
  
==Indicações==
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== Nomes comerciais ==
  
[[Sildenafila]] está indicado para o tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22795912017&pIdAnexo=10292607 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 06/12/2017</ref>.
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Ah-zul ®, Dejavú ®, Prilo ®, Sollevare ®, Vasifil ®,  Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®, Hazex ®
  
Também é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (elevação da pressão arterial nas artérias dos pulmões) <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2698292014&pIdAnexo=2016957 Bula do Medicamento do paciente] Acesso em: 06/12/2017</ref>.
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== Indicações ==
  
== Padronização no SUS ==
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O medicamento '''sildenafila''' está indicado para:
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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*tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP);
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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*tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório.<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=167730460 Bula do medicamento Ah-zul ® - Bula do profissional] </ref>.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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== Padronização no SUS  ==
  
[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/outubro/09/pcdt-esclerose-sistemica-2017.pdf Portaria nº 09, de 28 de agosto de 2017] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/outubro/09/Portaria-Conjunta-9-PCDT-Esclerose-Sistemica-15-08-2017.pdf  Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/01/Republica----o-set2014-hap-Portaria-n-35-de-16-de-janeiro-de-2014.pdf Portaria nº 35, de 16 de janeiro de 2014] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/HAP.pdf Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220926_portaria_conjunta_n16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 16, de 10 de agosto de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220926_pcdt_esclerose_sistemica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica]
  
==Informações sobre o medicamento==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230721_PORTARIAConjunta__DOU_10.pdf Portaria SAES/SECTICS/MS nº 10, de 18 de julho de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portariaconjuntano10pcdthipertensaopulmonar.pdf Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar]
  
O medicamento [[sildenafila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para ''' portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8 nas apresentações de 25m g e 50 mg (comprimido), e para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8 na apresentação de 20 mg (comprimido).''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
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O medicamento [[sildenafila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1, M34.8, nas apresentações de 25 mg e 50 mg (comprimido)''' e para o tratamento da '''Hipertensão Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2, I27.8, na apresentação de 20 mg (comprimido)''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
==Alternativas para indicações previstas em bula, PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS SUS==
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<span style="color:red">'''O medicamento sildenafila pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
'''Disfunção erétil'''
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
  
Atualmente, não há alternativa terapêutica disponível no SUS, para o tratamento da disfunção erétil.  
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h00min de 16 de março de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vasodilatadores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos [2] - G04BE03 [3]

Nomes comerciais

Ah-zul ®, Dejavú ®, Prilo ®, Sollevare ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®, Hazex ®

Indicações

O medicamento sildenafila está indicado para:

  • tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP);
  • tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório.[4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 10 de agosto de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Portaria SAES/SECTICS/MS nº 10, de 18 de julho de 2023 - Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar

Informações sobre o medicamento

O medicamento sildenafila está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1, M34.8, nas apresentações de 25 mg e 50 mg (comprimido) e para o tratamento da Hipertensão Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2, I27.8, na apresentação de 20 mg (comprimido), por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento sildenafila pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Ah-zul ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Ah-zul ® - Bula do profissional
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.