Mudanças entre as edições de "Assistência Farmacêutica em Pediatria no Brasil"
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− | A Política Nacional de Medicamentos (PNM), | + | A [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf Política Nacional de Medicamentos (PNM)], aprovada pela [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998], já sinalizava que o processo de reorientação da Assistência Farmacêutica e a organização do acesso devem “garantir apresentações de medicamentos, em formas farmacêuticas e dosagens adequadas, considerando a sua utilização por grupos populacionais específicos, como crianças e idosos. |
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− | A integralidade no cuidado às crianças brasileiras ganha força renovada com a publicação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança ( | + | A integralidade no cuidado às crianças brasileiras ganha força renovada com a publicação da [https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-crianca/pnaisc Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC)], aprovada pela [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt1130_05_08_2015.html Portaria nº 1.130. de 05 de agosto de 2015] que estabelece, entre outras ações: “atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas” fundamentada na construção de diretrizes de atenção e linhas de cuidado articuladas às ações de Assistência Farmacêutica. |
− | Para alcançar esse objetivo, dada a indisponibilidade geral de tecnologias apropriadas ao público pediátrico, tornam-se necessárias diferentes ações multissetoriais previstas na Política Nacional de Assistência Farmacêutica ( | + | Para alcançar esse objetivo, dada a indisponibilidade geral de tecnologias apropriadas ao público pediátrico, tornam-se necessárias diferentes ações multissetoriais previstas na Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como: '''(i)''' articulação com laboratórios farmacêuticos oficiais; '''(ii)''' fomento à pesquisa, desenvolvimento e internalização de tecnologias que atendam às necessidades do SUS; '''(iii)''' estabelecimento de mecanismos adequados para a regulação e o monitoramento dessas tecnologias; '''(iv)''' qualificação dos serviços de assistência farmacêutica e promoção do Uso Racional de Medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.html Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004]</ref>. |
− | de Medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo | ||
− | + | Em 2017, o Ministério da Saúde publicou o documento [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/assistencia_farmaceutica_pediatria_brasil_recomendacoes.pdf Assistência Farmacêutica em Pediatria no Brasil: recomendações e estratégias para a ampliação da oferta, do acesso e do uso racional de medicamentos em crianças]. Este material consolidou diretrizes para melhorar a assistência farmacêutica pediátrica, abordando desde a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos até aspectos regulatórios e de educação para o uso racional de medicamentos. | |
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Edição atual tal como às 21h29min de 25 de março de 2025
Os desafios para ofertar uma assistência terapêutica adequada às crianças fazem parte da rotina diária de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e de todo o mundo. Isso porque, além de lidar com questões próprias da atenção pediátrica, é preciso superar a dificuldade de ofertar tratamentos medicamentosos apropriados às crianças.
A Política Nacional de Medicamentos (PNM), aprovada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, já sinalizava que o processo de reorientação da Assistência Farmacêutica e a organização do acesso devem “garantir apresentações de medicamentos, em formas farmacêuticas e dosagens adequadas, considerando a sua utilização por grupos populacionais específicos, como crianças e idosos.
Essa garantia deve estar materializada de forma clara e transparente na RENAME, na qual as apresentações incluídas “deverão assegurar as formas farmacêuticas e as dosagens adequadas para a utilização por crianças” [1][2].
A integralidade no cuidado às crianças brasileiras ganha força renovada com a publicação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), aprovada pela Portaria nº 1.130. de 05 de agosto de 2015 que estabelece, entre outras ações: “atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas” fundamentada na construção de diretrizes de atenção e linhas de cuidado articuladas às ações de Assistência Farmacêutica.
Para alcançar esse objetivo, dada a indisponibilidade geral de tecnologias apropriadas ao público pediátrico, tornam-se necessárias diferentes ações multissetoriais previstas na Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como: (i) articulação com laboratórios farmacêuticos oficiais; (ii) fomento à pesquisa, desenvolvimento e internalização de tecnologias que atendam às necessidades do SUS; (iii) estabelecimento de mecanismos adequados para a regulação e o monitoramento dessas tecnologias; (iv) qualificação dos serviços de assistência farmacêutica e promoção do Uso Racional de Medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo [3].
Em 2017, o Ministério da Saúde publicou o documento Assistência Farmacêutica em Pediatria no Brasil: recomendações e estratégias para a ampliação da oferta, do acesso e do uso racional de medicamentos em crianças. Este material consolidou diretrizes para melhorar a assistência farmacêutica pediátrica, abordando desde a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos até aspectos regulatórios e de educação para o uso racional de medicamentos.
Referências
- ↑ Política Nacional de Medicamentos (PNM)
- ↑ Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998
- ↑ Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.