Mudanças entre as edições de "Fórmula pediátrica elementar"

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Fórmulas Infantis
 
Fórmulas Infantis
 
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
 
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
'''Neocate''' (Danone) ou '''Aminomed''' (CMW) ou '''Alfamino''' (Nestlé)
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'''Neocate LCP''' (Danone) ou '''Alfamino''' (Nestlé) ou '''Alpha Pro Amino''' (Astra Medical)
  
 
==Principais informações==
 
==Principais informações==
  
Fórmula dietética pediátrica elementar para uso oral e enteral, com 100% de aminoácidos livres, contendo TCM e ácidos graxos essenciais, isoosmolar, isenta de lactose e sacarose, com vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43, 44 e 45/2011. Embalagem com no máximo 400g.
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Fórmula alimentar pediátrica elementar para uso oral e enteral, destinada a necessidades dietoterápicas específicas elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L, com vitaminas e minerais atendendo ao [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388701/Codex+Alimentarius/10d276cf-99d0-47c1-80a5-14de564aa6d3 ''Codex Alimentarius''], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0044_19_09_2011.html RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011], [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0045_19_09_2011.pdf RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011] e [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3637482/RDC_46_2014_.pdf/35f522ff-7268-495d-ae6c-5fa06c85e60d RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014].
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É indicada, pelo fabricante, para lactentes e crianças de primeira infância (até 36 meses), com Alergia à Proteína do Leite de Vaca ou que necessitem de fórmula alimentar de aminoácidos elementar.
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==Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS ==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV)], incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé) ou Neocate LCP (Danone).
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A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018], tornou pública a '''decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
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- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;
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- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
  
É indicada para '''lactentes e crianças de primeira infância (até 36 meses)''', com Alergia à Proteína do Leite de Vaca ou que necessitem de fórmula láctea hidrolisada.
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
  
'''Neocate''' (Danone) ou '''Aminomed''' (CMW) ou '''Alfamino''' (Nestlé) não estão padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não é disponibilizado no momento pelo SUS.
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'''<span style="color:red">Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais. Sendo assim, não há alternativa equivalente da fórmula de aminoácidos Alfamino (Nestlé) ou Neocate LCP (Danone), no âmbito do SUS.</span>'''
Alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados protéicos.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.

Edição atual tal como às 16h30min de 3 de novembro de 2025

Classe terapêutica

Fórmulas Infantis

Nomes comerciais

Neocate LCP (Danone) ou Alfamino (Nestlé) ou Alpha Pro Amino (Astra Medical)

Principais informações

Fórmula alimentar pediátrica elementar para uso oral e enteral, destinada a necessidades dietoterápicas específicas elementar, com 100% de aminoácidos livres; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L, com vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius, RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 e RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014.

É indicada, pelo fabricante, para lactentes e crianças de primeira infância (até 36 meses), com Alergia à Proteína do Leite de Vaca ou que necessitem de fórmula alimentar de aminoácidos elementar.

Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), cujos nomes comerciais são: Alfamino (Nestlé) ou Neocate LCP (Danone).

A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar a fórmula nutricional elementar (à base de aminoácidos), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.

Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais. Sendo assim, não há alternativa equivalente da fórmula de aminoácidos Alfamino (Nestlé) ou Neocate LCP (Danone), no âmbito do SUS.

Referências

As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.