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== Registro na Anvisa ==
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' fitoterápico simples - antinflamatórios <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/404513?nomeProduto=Imunomax Classe Terapêutica do medicamento Unha-de-gato ® - Registro ANVISA cancelado/caduco]</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Imunomax Gel ®
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==Indicações==
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O medicamento '''unha-de-gato (''Uncaria tomentosa'') ''na apresentação de gel-creme''''' é indicado para o tratamento de herpes simples. Apresenta ação anti-inflamatória e analgésica, melhorando o aspecto da região afetada, reduzindo a coceira e a dor <ref>[https://herbarium.com.br/en/produtos/tratamento-da-inflamacao/imunomax/ Bula do medicamento Imunomax Gel ® - Bula do Profissional] </ref>.
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== Padronização no SUS ==
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''unha-de-gato (''Uncaria tomentosa'')''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentacíclicos (cápsula, comprimido e gel).'''
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
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==Referências==
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h16min de 4 de março de 2026

Índice

Registro na Anvisa

NÃO

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: fitoterápico simples - antinflamatórios [1]

Nomes comerciais

Imunomax Gel ®

Indicações

O medicamento unha-de-gato (Uncaria tomentosa) na apresentação de gel-creme é indicado para o tratamento de herpes simples. Apresenta ação anti-inflamatória e analgésica, melhorando o aspecto da região afetada, reduzindo a coceira e a dor [2].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento unha-de-gato (Uncaria tomentosa) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentacíclicos (cápsula, comprimido e gel).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [3].

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [4].

Referências