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== Registro na Anvisa ==
  
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' produtos anti-acne
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/6835?substancia=7459&situacaoRegistro=C Classe Terapêutica do medicamento Solugel ® - Registro ANVISA cancelado/caduco] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Preparações anti-acne <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D10AE01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D10AE01 Código ATC] </ref>
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== Nomes comerciais ==
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Solugel ®
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==Indicações==
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O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está indicado para o tratamento tópico de acne vulgar leve a moderada <ref>[https://www.saudedireta.com.br/catinc/drugs/bulas/solugel.pdf  Bula do medicamento Solugel ® - Bula do profissional] </ref>.
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== Padronização no SUS ==
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 25 mg/g e 50 mg/g (gel)'''.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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==Referências==
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<references/>
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h13min de 4 de março de 2026

Índice

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: produtos anti-acne [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações anti-acne [2] - D10AE01 [3]

Nomes comerciais

Solugel ®

Indicações

O medicamento peróxido de benzoíla está indicado para o tratamento tópico de acne vulgar leve a moderada [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento peróxido de benzoíla está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 25 mg/g e 50 mg/g (gel).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [5].

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências