Mudanças entre as edições de "Buprenorfina"
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| + | '''''Adendo''': preparações medicamentosas na forma farmacêutica adesivos transdérmicos contendo BUPRENORFINA em matriz polimérica adesiva, ou seja, sem reservatório de substância ativa, ficam sujeitas a prescrição em receita de controle especial em 2 (duas) vias'' <ref>[https://www.infoconsult.com.br/legislacao/resolucao_rdc_anvisa/2017/r_rdc_anvisa_169_2017.htm Resolução RDC ANVISA n° 169/2017]</ref>. | ||
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| + | '''Classe terapêutica:''' analgésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1249217?substancia=1521&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Transtec ® - Registro ANVISA] </ref> | ||
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| − | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210722_relatorio_opioidesfortes_dorcronica_644_2021_final.pdf Relatório de Recomendação nº 644] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210722_portaria_sctie-ms_n46.pdf Portaria SCTIE-MS nº 46, de 20 de julho de 2021] decidiu por '''não incorporar os opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) para o tratamento de dor crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' '' A deliberação considerou os resultados das análises diretas (quando disponíveis) e indiretas, que não mostraram diferença estatisticamente significante entre os opioides fortes avaliados e aqueles disponíveis atualmente no SUS, seja em termos de eficácia ou segurança.'' | |
==Referências== | ==Referências== | ||
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| + | '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' | ||
Edição atual tal como às 18h35min de 17 de outubro de 2025
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. Adendo: preparações medicamentosas na forma farmacêutica adesivos transdérmicos contendo BUPRENORFINA em matriz polimérica adesiva, ou seja, sem reservatório de substância ativa, ficam sujeitas a prescrição em receita de controle especial em 2 (duas) vias [2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: analgésicos narcóticos [3]
Classe terapêutica: analgésicos [4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos do sistema nervoso [7] - N07BC01 [8]
Nomes comerciais
Norpatch ®, Restiva ®, Transtec ®
Indicações
O medicamento buprenorfina é utilizado no tratamento da dor moderada a grave relacionada ao câncer e dor grave que não responde a analgésicos não opioides. Entretanto, o medicamento não é adequado para o tratamento de dor aguda [9].
Informações sobre o medicamento
O medicamento buprenorfina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de dor crônica [10][11]:
- Ácido acetilsalicílico (CBAF)
- Amitriptilina (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Clomipramina (CBAF)
- Codeína (CEAF)
- Dipirona sódica (CBAF)
- Fenitoína sódica (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Metadona (CEAF)
- Morfina (CEAF)
- Nortriptilina (CBAF)
- Paracetamol (CBAF)
- Valproato de sódio (CBAF)
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 644 e da Portaria SCTIE-MS nº 46, de 20 de julho de 2021 decidiu por não incorporar os opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) para o tratamento de dor crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A deliberação considerou os resultados das análises diretas (quando disponíveis) e indiretas, que não mostraram diferença estatisticamente significante entre os opioides fortes avaliados e aqueles disponíveis atualmente no SUS, seja em termos de eficácia ou segurança.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
- ↑ Resolução RDC ANVISA n° 169/2017
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Norpatch ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Transtec ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Transtec ® – Bula do profissional
- ↑ RENAME 2024
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.