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==Nomes comerciais==
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== Registro na Anvisa ==
  
ACCU-CHEK Spirit, ACCU-CHEK Combo e Paradigma 715 e 722
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
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'''Categoria:''' produtos para a saúde
  
==Principais informações==
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'''Nome Técnico:''' bomba de infusão <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?nomeProduto=minimed Bomba de infusão de insulina Minimed 640 ® - Registro ANVISA] </ref>
  
A [[Bomba de infusão de insulina]], também conhecida como Sistema de infusão contínua (SIC), trata-se de um pequeno aparelho que o paciente carrega na cintura ou bolso, que conectada à pele por um cateter plástico no subcutâneo, infunde ao longo do dia e da noite microdoses de insulina. O ajuste da dose necessária para cada indivíduo é feito pelo médico endocrinologista com auxílio da equipe que acompanha o paciente. A insulina usada na bomba é de ação ultra – rápida, que é administrada de duas formas:
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==Nomes comerciais==
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Accu-check ® Spirit, Paradigm Medtronic®, Minimed™640G, Minimed™MMT508
  
Basal – quantidade pequena de insulina que é programado na bomba e é enviado durante 24 horas.
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== Indicações ==
  
Bolus – é a insulina que deve ser enviada nas refeições. O bolus é enviado imediatamente após a sua programação (exemplo: antes do almoço). <ref>[http://acrdiabetes.com.br/bomba-de-insulina/>. Acesso em: 28/11/2016.
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O produto '''bomba de infusão de insulina''', também conhecida como sistema de infusão contínua de insulina (SICI), é um dispositivo mecânico com comando eletrônico que injeta insulina de forma contínua, a partir de um reservatório, para um cateter inserido no subcutâneo, geralmente na parede abdominal (região periumbilical), nádegas e/ou coxas (ocasionalmente). Este aparelho simula a fisiologia normal, com liberação contínua de insulina (basal) e por meio de pulsos (bolus) nos horários de refeições ou para correções de hiperglicemia <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] </ref>.
  
==Informações sobre o insumo==
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== Informações sobre o Produto==
  
'''O insumo [[bomba de infusão de insulina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A '''bomba de infusão de insulina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_bombainfusaoinsulina_diabetesi.pdf Relatório de Recomendação nº 375], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie-24-37a39_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 38, de 11 de setembro de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h34min de 25 de março de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: produtos para a saúde

Nome Técnico: bomba de infusão [1]

Nomes comerciais

Accu-check ® Spirit, Paradigm Medtronic®, Minimed™640G, Minimed™MMT508

Indicações

O produto bomba de infusão de insulina, também conhecida como sistema de infusão contínua de insulina (SICI), é um dispositivo mecânico com comando eletrônico que injeta insulina de forma contínua, a partir de um reservatório, para um cateter inserido no subcutâneo, geralmente na parede abdominal (região periumbilical), nádegas e/ou coxas (ocasionalmente). Este aparelho simula a fisiologia normal, com liberação contínua de insulina (basal) e por meio de pulsos (bolus) nos horários de refeições ou para correções de hiperglicemia [2].

Informações sobre o Produto

A bomba de infusão de insulina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 375, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 38, de 11 de setembro de 2018, com a decisão final de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Referências

  1. Bomba de infusão de insulina Minimed 640 ® - Registro ANVISA
  2. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.