Mudanças entre as edições de "Prometazina, cloridrato"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anti-histamínico, sedativo, antiemético e anticolinérgico<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2477522014&pIdAnexo=2007659 Bula do medicamento]</ref>
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'''SIM'''
  
== Nomes comerciais ==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Pamergan, Fenergan, Promergan, Prometazol, Profergan
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'''Classe terapêutica:''' anti-histamínicos sistêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3641836?substancia=3047&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Fenergan ® - Registro ANVISA] </ref>
  
== Indicação==
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'''Classe terapêutica:''' antialérgicos tópicos  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/143910?substancia=3047&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Promergan ® - Registro ANVISA] </ref>
  
O medicamento [[prometazina, cloridrato|prometazina]] é indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Graças à sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Pode ser utilizado, ainda, na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2477522014&pIdAnexo=2007659 Bula do medicamento]</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
== Padronização no SUS==
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Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R06&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - R06AD02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R06AD02 Código ATC] </ref>
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
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Antipruríticos incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D04AA10 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D04AA10 Código ATC] </ref>
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
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==Nomes comerciais==
  
== Informações sobre o medicamento==
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Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan ®, Prometazol ®
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
 
  
O medicamento '''prometazina, cloridrato''', nas apresentações de 25mg (comprimido) e 25mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da necessidade, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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== Indicações ==
  
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*'''Uso oral e injetável''': indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Devido a sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=186200005 Bula do medicamento Fenergan ® - Bula do Profissional] </ref>.
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*'''Creme dermatológico (uso tópico):''' destinado ao tratamento de pruridos de várias etiologias, picadas de insetos e processos alérgicos tópicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105710132 Bula do medicamento Promergan ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
*'''Farmácia Popular'''
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== Padronização no SUS ==
  
O medicamento '''prometazina, cloridrato''', na apresentação de 25mg (comprimido), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016.] O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento '''prometazina, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável).'''
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]'''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h39min de 12 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-histamínicos sistêmicos [1]

Classe terapêutica: antialérgicos tópicos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-histamínicos para uso sistêmico [3] - R06AD02 [4]

Antipruríticos incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc [5] - D04AA10 [6]

Nomes comerciais

Fenergan ®, Pamergan ®, Profergan ®, Promergan ®, Prometazol ®

Indicações

  • Uso oral e injetável: indicado no tratamento sintomático de todos os distúrbios incluídos no grupo das reações anafiláticas e alérgicas. Devido a sua atividade antiemética, é utilizado também na prevenção de vômitos do pós-operatório e das náuseas de viagens. Além disso, pode ser utilizado na pré-anestesia e na potencialização de analgésicos, devido à sua ação sedativa [7].
  • Creme dermatológico (uso tópico): destinado ao tratamento de pruridos de várias etiologias, picadas de insetos e processos alérgicos tópicos [8].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento prometazina, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 25 mg (comprimido) e 25 mg/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [9].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Fenergan ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Promergan ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Bula do medicamento Fenergan ® - Bula do Profissional
  8. Bula do medicamento Promergan ® - Bula do Profissional
  9. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.