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==Classe terapêutica==
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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
Antipsicótico
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== Registro na Anvisa ==
  
==Nomes comerciais==
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'''SIM'''
  
Risperdal, Risperidon, Riss, Viverdal, Zargus, Respidon
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'''Categoria:''' medicamento
  
==Principais informações==
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'''Classe terapêutica:''' neurolépticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1344146?substancia=8042&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Perlid ® - Registro ANVISA] </ref>
  
[[Risperidona]] é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo:
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
- a primeira manifestação da psicose
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Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N05AX08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AX08 Código ATC] </ref>
  
- exacerbações esquizofrênicas agudas
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== Nomes comerciais ==
  
- psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos
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Perlid ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Rispxan ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®
quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do
 
pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento
 
afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes.
 
  
- alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão,
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== Indicações ==
sentimentos de culpa, ansiedade).
 
  
- tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas)
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O medicamento '''risperidona''' é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo:
nos pacientes esquizofrênicos crônicos.
 
  
[[Risperidona]] é indicado para o tratamento de curto prazo para a mania aguda ou  
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*A primeira manifestação da psicose;
episódios mistos associados com transtorno bipolar I; para o tratamento de transtornos do comportamento em  
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*Exacerbações esquizofrênicas agudas;
pacientes com demência nos quais os sintomas tais como agressividade (explosão
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*Psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes;
verbal, violência física), transtornos psicomotores (agitação, vagar) ou sintomas
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*Alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimento de culpa, ansiedade);
psicóticos são proeminentes.  
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*Tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos.
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*Tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I;
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*Por até 12 semanas, para o tratamento de transtornos de agitação, agressividade ou sintomas psicóticos em pacientes com demência do tipo Alzheimer moderada a grave;
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*Tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desde sintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=125680291 Bula do medicamento Perlid ® - Bula do profissional] </ref>.
  
[[Risperidona]] também pode ser usado para o tratamento de irritabilidade associada ao
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== Padronização no SUS ==
transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo sintomas de agressão a
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outros, auto agressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
humor<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25824-1-0].PDF]</ref>.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220419_portaria_conjunta_7.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 07, de 12 de abril de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220419_portal-portaria_conjunta_7_comportamento_agressivo_tea.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0364_09_04_2013.html Portaria SAS/MS nº 364, de 9 de abril de 2013] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-esquizofrenia-livro-2013-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia]
  
== Padronização no SUS ==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portaria_sas_315_2016.pdf Portaria SAS/MS nº 315, de 30 de março de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_transtornoafetivobipolar_tipoi.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210531_portaria_conjunta_07.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 07, de 14 de maio de 2021] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210601_portaria-conjunta_pcdt-transtorno-esquizoafetivo-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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O medicamento [[risperidona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Esquizofrenia – CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8; Transtorno Esquizoafetivo – CID10 F25.0, F25.1, F25.2; Transtorno Afetivo Bipolar – CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6, F31.7; e Transtorno do Espectro do Autismo – CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5, F84.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1 mg e 2 mg (comprimido) e 1 mg/mL (solução oral - ''exclusivamente para Transtorno do Espectro do Autismo'')''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf Portaria nº 364, de 9 de abril de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esquizofrenia.
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*''É importante salientar que o '''PCDT do Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5 e F84.8''', apresenta como '''critérios de exclusão:''' pacientes menores de 5 anos, mulheres que estejam amamentando e pacientes que apresentarem toxicidade (intolerância, hipersensibilidade ou outro evento adverso) ou contraindicações absolutas ao uso da [[risperidona]]. <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220419_portal-portaria_conjunta_7_comportamento_agressivo_tea.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo]</ref>
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/Transtorno-Esquizoafetivo.pdf Portaria 1203, de 4 de novembro de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo
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''*Associações não permitidas vide [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-esquizofrenia-livro-2013-1.pdf Resumo do PCDT da Esquizofrenia], [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210601_portaria-conjunta_pcdt-transtorno-esquizoafetivo-1.pdf Resumo do PCDT do Transtorno Esquizoafetivo] e [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_transtornoafetivobipolar_tipoi.pdf Resumo do PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar]''
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/Portaria-324-de-31-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria nº 324, de 31 de março de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo como Transtorno do Espectro do Autismo
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[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria 315, de 30 de março de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
O medicamento [[Risperidona]] 1mg e 2mg (comprimidos) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de '''esquizofrenia refratária''' (CID10 F20.0; F20.1; F20.2; F20.3; F20.4; F20.5; F20.6; F20.8) e '''transtorno esquizoafetivo''' (CID10 F25.0, F25.1 e F25.2), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
As concentrações de 1mg, 2mg, 3mg (comprimidos) e solução oral de 1 mg/mL (para doses que exigem frações de 0,5 mg) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores do '''autismo''' (CID10 F84.0; F84.1; F84.3; F84.5; F84.8),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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<span style="color:red">'''O medicamento risperidona pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
Já as concentrações de 1mg, 2mg e 3mg (comprimidos) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de '''transtorno afetivo bipolar''' (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 +
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 21h10min de 27 de março de 2026

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. Validade da receita: 30 dias. Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [3] - N05AX08 [4]

Nomes comerciais

Perlid ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Rispxan ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®

Indicações

O medicamento risperidona é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo:

  • A primeira manifestação da psicose;
  • Exacerbações esquizofrênicas agudas;
  • Psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes;
  • Alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimento de culpa, ansiedade);
  • Tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos.
  • Tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I;
  • Por até 12 semanas, para o tratamento de transtornos de agitação, agressividade ou sintomas psicóticos em pacientes com demência do tipo Alzheimer moderada a grave;
  • Tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desde sintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 07, de 12 de abril de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo

Portaria SAS/MS nº 364, de 9 de abril de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia

Portaria SAS/MS nº 315, de 30 de março de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 07, de 14 de maio de 2021Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo

Informações sobre o medicamento

O medicamento risperidona está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Esquizofrenia – CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8; Transtorno Esquizoafetivo – CID10 F25.0, F25.1, F25.2; Transtorno Afetivo Bipolar – CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6, F31.7; e Transtorno do Espectro do Autismo – CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5, F84.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1 mg e 2 mg (comprimido) e 1 mg/mL (solução oral - exclusivamente para Transtorno do Espectro do Autismo), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

  • É importante salientar que o PCDT do Transtorno do Espectro do Autismo - CID10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5 e F84.8, apresenta como critérios de exclusão: pacientes menores de 5 anos, mulheres que estejam amamentando e pacientes que apresentarem toxicidade (intolerância, hipersensibilidade ou outro evento adverso) ou contraindicações absolutas ao uso da risperidona. [6]

*Associações não permitidas vide Resumo do PCDT da Esquizofrenia, Resumo do PCDT do Transtorno Esquizoafetivo e Resumo do PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar

Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento risperidona pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [7].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe terapêutica do medicamento Perlid ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Perlid ® - Bula do profissional
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo
  7. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.