Mudanças entre as edições de "Programa Farmácia Popular do Brasil"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
 
(49 revisões intermediárias por 5 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
O [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] vem a ser uma iniciativa do Governo Federal que cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Foi implantado por meio da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004], que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004], que regulamenta a Lei 10.858 e institui o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]].
+
O '''Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''' é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
  
As unidades próprias contam com um elenco de 112 itens, entre medicamentos e o preservativo masculino, os quais são dispensados pelo seu valor de custo, representando uma redução de até 90% do valor de mercado. A condição para a aquisição dos medicamentos disponíveis nas unidades, neste caso, é a apresentação de documento com foto, no qual conste seu CPF, juntamente com uma receita médica ou odontológica. Importante ressaltar que somente a Rede Própria aceita receitas prescritas por dentistas.
+
A [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0184_03_02_2011_comp.html Portaria do Ministério da Saúde nº 184, de 3 de fevereiro de 2011] dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.
  
Em 09 de março de 2006, por meio da [http://www.portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/fevereiro/26/portaria-491.pdf Portaria n° 491 de 9 de março de 2006], o Ministério da Saúde expandiu o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]], aproveitando a rede instalada do comércio varejista de produtos farmacêuticos, bem como a cadeia do medicamento. Esta expansão foi denominada “Aqui Tem Farmácia Popular” e funciona mediante o credenciamento da rede privada de farmácias e drogarias comerciais, com o intuito de levar o benefício da aquisição de medicamentos essenciais a baixo custo a mais lugares e mais pessoas, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção x distribuição x varejo), por meio da parceria entre o Governo Federal e o setor privado varejista farmacêutico.
+
O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde] Acesso em 14/03/2024.</ref>
  
A Portaria 491/2006 também apresentava os valores de referência a serem aplicados para as unidades farmacotécnicas de cinco princípios ativos indicados para o tratamento da hipertensão e quatro para o tratamento do diabetes, definidos com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Adotando o sistema de copagamento, o usuário paga até 10% do valor de referência estabelecido pelo Ministério da Saúde para cada um dos princípios ativos dos medicamentos que fazem parte do elenco do Programa, além da possível diferença entre este valor e o valor de venda praticado pelo estabelecimento.
+
== Elenco de medicamentos ==
  
Em junho de 2007, o elenco de medicamentos do “Aqui Tem Farmácia Popular” foi ampliado, sendo incluídos os contraceptivos. Em fevereiro de 2010, um conjunto de medidas de combate à Gripe A (H1N1) foi adotado pelo Ministério da Saúde, entre eles, a inclusão do Fosfato de Oseltamivir no elenco do Programa. Em abril do mesmo ano, houve a inclusão da Insulina Regular, ampliando o elenco de medicamentos indicados para o diabetes, bem como o atendimento da dislipidemia, com a incorporação da Sinvastatina. Em outubro de 2010, o Programa ampliou o elenco de medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão e passou a atender novas doenças, tendo sido incluídos medicamentos para o tratamento da osteoporose, rinite, asma, Parkinson e glaucoma. A incontinência urinária para idosos passou a ser atendida com a inclusão das fraldas geriátricas.
+
<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/elenco-de-medicamentos-e-insumos-pfpb-02-2024 Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.'''
  
A partir de 2011, o Programa passou a disponibilizar os medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão e do diabetes sem custos para os usuários. Esta campanha foi denominada “Saúde Não Tem Preço” (SNTP). A [http://www.portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/junho/18/portaria184.pdf Portaria 184 de 3 de fevereiro de 2011], determinou que, a partir do dia 14 de fevereiro, todas as farmácias da Rede Própria, bem como as farmácias e drogarias credenciadas do “Aqui Tem Farmácia Popular” ficassem obrigadas a praticar os preços de dispensação e os valores de referência até o dia 14 de fevereiro de 2011, garantindo, assim, a gratuidade para estes medicamentos. A partir de 04 de junho, o Ministério da Saúde também passou a disponibilizar para a população, por meio do SNTP, três medicamentos para o tratamento da asma, disponíveis em oito apresentações de forma totalmente gratuita. Os medicamentos disponíveis para asma são: Brometo de Ipratrópio, Diproprionato de Beclometasona e Sulfato de Salbutamol. Nas unidades da Rede Própria, está disponível somente o medicamento Sulfato de Salbutamol em três apresentações.
+
== Acesso ao programa ==
  
Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece mais 11 itens, entre medicamentos e a fralda geriátrica, com preços até 90% mais baratos utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária.
+
'''Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''', o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:
O “Aqui Tem Farmácia Popular” visa a atingir aquela parcela da população que não busca assistência no SUS, mas tem dificuldade para manter tratamento medicamentoso devido ao alto preço dos medicamentos. Neste sentido, uma das ações do Plano Brasil Sem Miséria, criado em 2011, com o objetivo de elevar a renda e as condições de bem-estar da população, rompendo barreiras sociais, políticas, econômicas e culturais, consiste na distribuição de medicamentos para hipertensos e diabéticos por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil.
 
  
A [http://www.portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/fevereiro/26/portaria-971.pdf Portaria nº 971 de 17 de maio de 2012], foi substituída pela [http://www.portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria nº 111], publicada no Diário Oficial da União em 29/01/2016, e que passou a vigorar a partir do dia 12/02/2016. Em seus anexos estão presentes os elencos de medicamentos e correlatos disponibilizados através desse programa <ref>http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular</ref>.
+
1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
 +
 
 +
2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
 +
 
 +
'''Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência''', o paciente deverá ter ''idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência,'' e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
 +
 
 +
'''Para a obtenção de Absorventes Higiênicos pelo Programa Dignidade Menstrual''', a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
 +
 
 +
1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
 +
 
 +
2. Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
 +
 
 +
Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, ''as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)''.
 +
 
 +
'''Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento''', o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
 +
 
 +
1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
 +
 
 +
2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG). <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde] Acesso em 14/03/2024.</ref>
 +
 
 +
== Farmácias credenciadas ==
 +
 
 +
<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view Clique aqui] para consultar a lista de farmácias credenciadas ao PFPB.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
+
 
 +
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h27min de 14 de março de 2024

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

A Portaria do Ministério da Saúde nº 184, de 3 de fevereiro de 2011 dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.

O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças. [1]

Elenco de medicamentos

Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.

Acesso ao programa

Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:

1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;

2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Para a obtenção de Absorventes Higiênicos pelo Programa Dignidade Menstrual, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e

2. Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:

1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;

2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG). [2]

Farmácias credenciadas

Clique aqui para consultar a lista de farmácias credenciadas ao PFPB.

Referências

  1. Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde Acesso em 14/03/2024.
  2. Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde Acesso em 14/03/2024.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.