Mudanças entre as edições de "Didanosina"

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== NOMES COMERCIAIS ==
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==Registro na Anvisa==
  
VIDEX
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'''Categoria:''' medicamento
  
== REGISTRO NA ANVISA ==
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'''O medicamento didanosina está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3713 Registro sanitário do medicamento didanosina - Registro ANVISA cancelado]</ref>.
  
SIM
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==Nomes comerciais==
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Danosix ®, Didanox ®, Didavax ®, Didaxin ®, FURP-Didanosina ®, IQUEGO-Didanosina ®, IVB-Didanosina ®, LAFEPE-Didanosina ®, LFM-Didanosina ®, LIFAL-Didanosina, Univiral ®
  
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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==Indicações==
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O medicamento '''didanosina''' é indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento da infecção pelo HIV-1 <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2006/020154s50,20155s39,20156s40,21183s16lbl.pdf Bula do medicamento didanosina - ''Food and Drug Administration'' (FDA)]</ref>.
  
Antirretroviral (inibidor da replicação viral)
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
== INDICAÇÃO ==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo  Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]</ref>:
  
[[Didanosina]] é  um análogo de nucleosídeo indicada em combinação com outros agentes antirretrovirais no tratamento da infecção do HIV.
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*[[Abacavir, sulfato de|Abacavir]]  
<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10587792013&pIdAnexo=1904407 Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==
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*[[Atazanavir]]
  
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
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*[[Darunavir]]
  
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.
+
*[[Dolutegravir]]
  
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS]</ref>.
+
*[[Efavirenz]]
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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*[[Enfuvirtida]]
  
 +
*[[Etravirina]]
  
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
+
*[[Lamivudina]]
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
+
*[[Lopinavir + Ritonavir]]
  
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
+
*[[Nevirapina]]
  
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*[[Raltegravir]]
  
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
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*[[Ritonavir]]
  
* [[Didanosina]] 250mg e 400mg (cápsula dura de liberação retardada) e 4g (pó para preparação extemporânea + suspensão antiácida)
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*[[Tipranavir]]  
  
 +
*[[Zidovudina]]
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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*[[Zidovudina + lamivudina|Zidovudina + Lamivudina]]
  
Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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<references/>
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h32min de 12 de maio de 2025

Índice

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento didanosina está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes comerciais

Danosix ®, Didanox ®, Didavax ®, Didaxin ®, FURP-Didanosina ®, IQUEGO-Didanosina ®, IVB-Didanosina ®, LAFEPE-Didanosina ®, LFM-Didanosina ®, LIFAL-Didanosina, Univiral ®

Indicações

O medicamento didanosina é indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento da infecção pelo HIV-1 [2].

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença [3][4][5]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências