Mudanças entre as edições de "Alcachofra (Cynara scolymus L.)"
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| + | Alcachofra Herbarium ®, Alcachofra Airela ®, Alcachofra Aspen Pharma ®, Alcachofra Multilab ®, Alcachofra Natulab ®, Alcachofra Vidora ®, Alcachofrax ®, Alcagest ®, Chophytol ®, Linevit ®, Scolydrin ® | ||
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| + | O medicamento '''alcachofra (''Cynara scolymus L'')''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido, cápsula, tintura ou solução oral).''' | ||
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| + | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. | ||
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| + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | ||
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| + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição atual tal como às 18h41min de 16 de maio de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: colagogos e coleréticos [1]
Nomes comerciais
Alcachofra Herbarium ®, Alcachofra Airela ®, Alcachofra Aspen Pharma ®, Alcachofra Multilab ®, Alcachofra Natulab ®, Alcachofra Vidora ®, Alcachofrax ®, Alcagest ®, Chophytol ®, Linevit ®, Scolydrin ®
Indicações
O medicamento alcachofra (Cynara scolymus L) é indicado como colagogo e colerético em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares. Além de ser utilizado no tratamento da hipercolesterolemia leve a moderada [2].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Informações sobre o medicamento
O medicamento alcachofra (Cynara scolymus L) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido, cápsula, tintura ou solução oral).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [3].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Alcachofrax ® - Registro ANVISA
- ↑ Bula do medicamento Alcachofrax ® - Bula do Profissional
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.