Mudanças entre as edições de "Hidralazina, cloridrato"

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==Classe terapêutica==
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== NOMES COMERCIAIS ==
Vasodilatador de ação direta.
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APRESOLINA, NEPRESOL
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== REGISTRO NA ANVISA ==
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SIM
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== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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Vasodilatador periférico, anti-hipertensivo<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6504762015&pIdAnexo=2757438 Bula do medicamento]</ref>
  
==Nomes comerciais==
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== INDICAÇÃO ==
Apresolina, Nepresol.
 
  
==Principais informações==
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[[Hidralazina, cloridrato|Hidralazina]] está indicada para o tratamento da hipertensão e insuficiência cardíaca congestiva crônica<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6504762015&pIdAnexo=2757438 Bula do medicamento]</ref>.
O fármaco hidralazina relaxando a musculatura lisa arteriolar. Não possui ação em vasos de capacitância, nem em leito venoso <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>.
 
  
O fármaco hidralazina é indicado no tratamento de hipertensão arterial moderada a severa, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão secundária à pré-eclâmpsia/eclâmpsia e hipertensão pulmonar primária <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.
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== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
  
== Padronização no SUS ==
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== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
 
   
 
   
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
O fármaco hidralazina 25mg e 50mg (comprimido), é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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* [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25g e 50mg (comprimido)
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'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references>

Edição das 17h53min de 18 de janeiro de 2016

NOMES COMERCIAIS

APRESOLINA, NEPRESOL

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Vasodilatador periférico, anti-hipertensivo[1]

INDICAÇÃO

Hidralazina está indicada para o tratamento da hipertensão e insuficiência cardíaca congestiva crônica[2].

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • hidralazina 25g e 50mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento
  2. Bula do medicamento