Mudanças entre as edições de "Hidralazina, cloridrato"
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| + | Vasodilatador periférico, anti-hipertensivo<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6504762015&pIdAnexo=2757438 Bula do medicamento]</ref> | ||
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| − | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. | |
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| + | Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 17h53min de 18 de janeiro de 2016
Índice
NOMES COMERCIAIS
APRESOLINA, NEPRESOL
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Vasodilatador periférico, anti-hipertensivo[1]
INDICAÇÃO
Hidralazina está indicada para o tratamento da hipertensão e insuficiência cardíaca congestiva crônica[2].
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014
- hidralazina 25g e 50mg (comprimido)
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).