Mudanças entre as edições de "Ácido nicotínico"

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==Classe terapêutica==
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== NOMES COMERCIAIS ==
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ACINIC, CORDAPTIVE, METRI
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== REGISTRO NA ANVISA ==
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== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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== INDICAÇÃO ==
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O ácido nicotínico está indicado em conjunto com o tratamento não farmacológico visando:
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* Redução do colesterol total (CT), do LDL colesterol (lipoproteínas de baixa densidade), dos triglicérides (TG) e elevação do HDL colesterol (lipoproteínas de alta densidade) em pacientes com hipercolesterolemia primária (heterozigótica familiar e não familiar) e na dislipidemia mista (tipos IIa e IIb da classificação de Frederickson).
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* Redução dos níveis séricos de TG e/ou elevação do HDL colesterol, tendo em vista os objetivos estabelecidos no NCEP/ATP III norte-americano e nas IV Diretrizes Brasileiras sobre Tratamento da Dislipidemia da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
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* Redução do risco de recorrência de infarto do miocárdio (IM), em pacientes com IM e hipercolesterolemia.
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* Redução do CT, do LDL colesterol, dos TG e elevação do HDL colesterol na hipercolesterolemia primária (heterozigótica familiar e não familiar) e na dislipidemia mista (tipos IIa e IIb da classificação de Frederickson), isoladamente ou em combinação com estatinas.
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* Redução adicional do CT, do LDL colesterol, dos TG e elevação do HDL colesterol em pacientes com história de doença arterial coronária e hipercolesterolemia, em conjunto com estatinas.
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* Redução da progressão ou promoção da regressão da doença aterosclerótica em pacientes com história de doença arterial coronária e hipercolesterolemia, em conjunto com estatinas ou sequestradores de ácidos biliares.
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* Redução do CT e do LDL colesterol na hipercolesterolemia primária (tipo IIa da classificação de Frederickson), em combinação com estatinas ou sequestradores de ácidos biliares, quando a resposta ao tratamento dietético ou à dieta associada à monoterapia tiver sido inadequada.
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* Redução do risco de pancreatite em pacientes com níveis muito elevados de TG. Esses pacientes, como regra, apresentam níveis de TG superiores a 2.000 mg/dL e elevação de quilomícrons no plasma em jejum (tipos IV e V da classificação de Frederickson). Em pacientes com níveis de TG entre 1.000 mg/dL e 2.000 mg/dL com antecedente de pancreatite ou dor abdominal recorrente típica de pancreatite<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5694032015&pIdAnexo=2708825 Bula do medicamento]</ref>.
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== PADRONIZAÇÃO NO SUS ==
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- '''RENAME 2014 / CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica)'''
  
Grupo do ácido nicotínico
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O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. É regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].
  
==Nomes comerciais==
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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
 
 
Acinic, Metri
 
 
 
==Principais informações==
 
 
 
O [[Ácido nicotínico]] está indicado em conjunto com o tratamento não farmacológico visando:
 
 
 
− Redução do colesterol total (CT), LDL colesterol, TG e elevação de HDL colesterol em pacientes com
 
hipercolesterolemia primária e na dislipidemia mista.
 
 
 
− Redução dos níveis séricos de TG e/ou elevação da HDL colesterol.
 
 
 
− Redução do risco de recorrência de infarto do miocárdio (IM) em pacientes com IM e hipercolesterolemia.  
 
  
− Redução do CT, de LDL colesterol, dos TG e elevação da HDL colesterol na hipercolesterolemia primária e na
 
dislipidemia mista, isoladamente ou em combinação com estatinas.
 
  
− Redução adicional do CT, LDL colesterol, dos TG e elevação da HDL colesterol em pacientes com história de doença
+
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA'''
arterial coronária e hipercolesterolemia, em conjunto com estatinas.
 
  
− Redução da progressão ou promoção da regressão da doença aterosclerótica em pacientes com história de doença
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* [[ácido nicotínico]] 250mg, 500mg e 750mg (comprimido de liberação prolongada)
arterial coronária e hipercolesterolemia, em conjunto com estatinas ou sequestradores de ácidos biliares.
 
  
− Redução do CT e de LDL colesterol na hipercolesterolemia primária, em combinação com estatina ou
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sequestradores de ácidos biliares quando a resposta ao tratamento dietético ou à dieta associada à monoterapia
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'''DISPONIBILIZADO PARA'''
tiver sido inadequada.
 
  
− Redução do risco de pancreatite em pacientes com níveis muito elevados de TG. Esses pacientes, como regra,
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Portadores de DISLIPIDEMIA (CID 10 E78.0 ; E78.1; E78.2; E78.3; E78.4; E78.5; E78.6; E78.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
apresentam níveis de TG superiores a 2.000 e elevação de quilomícrons no plasma em jejum. Em pacientes com
 
níveis de TG entre 1.000 mg/dL e 2.000 mg/dL com antecedente de pancreatite ou dor abdominal recorrente típica
 
de pancreatite<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25803-2-0].PDF]</ref>.
 
 
 
== Padronização no SUS ==
 
 
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
 
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
 
 
O medicamento [[Ácido nicotínico]] 250, 500 e 750 mg, apesar de constar na [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, '''não é fornecido no Estado de Santa Catarina'''. Isso porque já são fornecidos os medicamentos [[ciprofibrato]], [[genfibrozila]] e [[bezafibrato]], de mesma classe terapêutica, que podem substituí-lo.
 
 
 
Portanto, o médico prescritor pode avaliar a possibilidade de troca do [[ácido nicotínico]] por [[ciprofibrato]], [[genfibrozila]] ou [[bezafibrato]], disponibilizados através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.
 
 
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references/>
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<references>

Edição das 10h50min de 15 de janeiro de 2016

NOMES COMERCIAIS

ACINIC, CORDAPTIVE, METRI

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Antilipêmico

INDICAÇÃO

O ácido nicotínico está indicado em conjunto com o tratamento não farmacológico visando:

  • Redução do colesterol total (CT), do LDL colesterol (lipoproteínas de baixa densidade), dos triglicérides (TG) e elevação do HDL colesterol (lipoproteínas de alta densidade) em pacientes com hipercolesterolemia primária (heterozigótica familiar e não familiar) e na dislipidemia mista (tipos IIa e IIb da classificação de Frederickson).
  • Redução dos níveis séricos de TG e/ou elevação do HDL colesterol, tendo em vista os objetivos estabelecidos no NCEP/ATP III norte-americano e nas IV Diretrizes Brasileiras sobre Tratamento da Dislipidemia da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
  • Redução do risco de recorrência de infarto do miocárdio (IM), em pacientes com IM e hipercolesterolemia.
  • Redução do CT, do LDL colesterol, dos TG e elevação do HDL colesterol na hipercolesterolemia primária (heterozigótica familiar e não familiar) e na dislipidemia mista (tipos IIa e IIb da classificação de Frederickson), isoladamente ou em combinação com estatinas.
  • Redução adicional do CT, do LDL colesterol, dos TG e elevação do HDL colesterol em pacientes com história de doença arterial coronária e hipercolesterolemia, em conjunto com estatinas.
  • Redução da progressão ou promoção da regressão da doença aterosclerótica em pacientes com história de doença arterial coronária e hipercolesterolemia, em conjunto com estatinas ou sequestradores de ácidos biliares.
  • Redução do CT e do LDL colesterol na hipercolesterolemia primária (tipo IIa da classificação de Frederickson), em combinação com estatinas ou sequestradores de ácidos biliares, quando a resposta ao tratamento dietético ou à dieta associada à monoterapia tiver sido inadequada.
  • Redução do risco de pancreatite em pacientes com níveis muito elevados de TG. Esses pacientes, como regra, apresentam níveis de TG superiores a 2.000 mg/dL e elevação de quilomícrons no plasma em jejum (tipos IV e V da classificação de Frederickson). Em pacientes com níveis de TG entre 1.000 mg/dL e 2.000 mg/dL com antecedente de pancreatite ou dor abdominal recorrente típica de pancreatite[1].

PADRONIZAÇÃO NO SUS

- RENAME 2014 / CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica)

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. É regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA

  • ácido nicotínico 250mg, 500mg e 750mg (comprimido de liberação prolongada)


DISPONIBILIZADO PARA

Portadores de DISLIPIDEMIA (CID 10 E78.0 ; E78.1; E78.2; E78.3; E78.4; E78.5; E78.6; E78.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento