Mudanças entre as edições de "Nortriptilina, cloridrato"
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− | + | Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial). | |
==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 13h50min de 8 de dezembro de 2015
Índice
NOMES COMERCIAIS
NORLYN, PAMELOR, ZOLTRON
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Antidepressivo tricíclico não inibidor da monoaminoxidase (inibe a recaptação de norepinefrina e serotonina no SNC[1])
INDICAÇÃO
Nortriptilina é indicado para alívio dos sintomas de depressão. Depressões endógenas são mais prováveis de serem aliviadas do que outros estados depressivos[2].
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014
- nortriptilina 10mg, 25mg, 50mg e 75mg (cápsula)
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]
A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [2]
- nortriptilina 10mg, 25mg, 50mg e 75mg (comprimido)
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).