Mudanças entre as edições de "Dexametasona"

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(NOMES COMERCIAIS)
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== NOMES COMERCIAIS ==
 
== NOMES COMERCIAIS ==
Cortitop, Decadron, Decadronal, Decazol, Declat, Deflaren, Dexa-bras, Dexaciclin, Dexaden, Dexaderm, Dexaflan, Dexaglos, Dexagreen, Dexametax, Dexametonal, Dexamex, Dexaminor, Dexanil, Dexasol, Dexason, Dexazen, Dexazona, Dexmene, Duo Decadron, Lisoderme
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CORTITOP, DECADRON, DECADRONAL, DECAZOL, DECLAT, DEFLAREN, DEXA-BRAS, DEXACICLIN, DEXADEN, DEXADERM, DEXAFLAN, DEXAGLOS, DEXAGREEN, DEXAMETAX, DEXAMETONAL, DEXAMEX, DEXAMINOR, DEXANIL, DEXASOL, DEXASON, DEXAZEN, DEXAZONA, DEXMENE, DUO DECADRON, LISODERME
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== REGISTRO NA ANVISA ==
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
SIM

Edição das 14h32min de 2 de dezembro de 2015

NOMES COMERCIAIS

CORTITOP, DECADRON, DECADRONAL, DECAZOL, DECLAT, DEFLAREN, DEXA-BRAS, DEXACICLIN, DEXADEN, DEXADERM, DEXAFLAN, DEXAGLOS, DEXAGREEN, DEXAMETAX, DEXAMETONAL, DEXAMEX, DEXAMINOR, DEXANIL, DEXASOL, DEXASON, DEXAZEN, DEXAZONA, DEXMENE, DUO DECADRON, LISODERME

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Glicocorticoide sintético usado principalmente por seus potentes efeitos anti-inflamatórios.

INDICAÇÃO

O medicamento Dexametasona é usado principalmente em afecções alérgicas e inflamatórias e outras doenças que respondem aos glicocorticoides [1]

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • Dexametasona 4mg (comprimido)
  • Dexametasona 0,1mg/ml (elixir)
  • Dexametasona 4mg/ml (solução injetável)
  • Dexametasona 0,1% (creme)
  • Dexametasona 0,1% (colírio)

DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).

DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]

A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [2]

  • Dexametasona 4mg (comprimido)
  • Dexametasona 0,1mg/ml (elixir)
  • Dexametasona 4mg/ml (solução injetável)
  • Dexametasona 0,1% (creme)

DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).


FARMÁCIA POPULAR

Dexametasona 0,1% creme é disponibilizada na rede própria da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil.[3].

O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"[2].

Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária[3].

Referências

<references>
  1. http://www.ache.com.br/Downloads/LeafletText/89/BU_DECADORN_COMP-EXI_JUN2012.pdf
  2. [4]
  3. [5]