É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%.
'''Leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV- 1'''
Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 05/08/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV- 1 conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Zidovudina_LinfomaeLeucemia_final.pdf Relatório 173 - Antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1].
HTLV é um retrovírus descoberto em 1981 que possui as mesmas vias de transmissão do HIV. A leucemia/linfoma associada ao HTLV-1 é um evento raro e de prognóstico reservado, porém no momento atual trabalhos relacionados ao tema mostram que terapia antiviral com zidovudina e alfainterferona é eficaz na forma leucêmica da doença, com aumento significativo na sobrevida livre de progressão quando comparado ao uso da quimioterapia. A forma linfomatosa se beneficia do uso associado da quimioterapia com os antivirais<ref> [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Zidovudina_LinfomaeLeucemia_final.pdf]</ref>.
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 50, de 29 de setembro de 2015] tornou pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS o antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme Protocolo do Ministério da Saúde .
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.
== Padronização no SUS ==