Mudanças entre as edições de "UC II - colágeno tipo II"
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Edição das 21h31min de 19 de maio de 2015
Índice
Classe terapêutica
Suplemento alimentar
Nomes comerciais
UC II
Principais informações
UC-II é um ingrediente dietético, patenteado pela empresa norte-americana Inter Health Nutraceuticals, que consiste em colágeno tipo II não desnaturado. A referida empresa patenteou essa forma farmacêutica de colágeno (colágeno tipo II não desnaturado), que pode estar disponível como ingrediente de suplementos dietéticos, alimentos, bebidas funcionais e medicamentos. Ou seja, não existe um medicamento industrializado de nome UC-II, ele é um produto que pode ser inserido como parte de suplementos alimentares. No momento, ele pode ser obtido na Brasil somente sob a forma manipulada (farmácias de manipulação de medicamentos).
É indicado para a prevenção de artrose, osteoartrose, artrite, osteartrite, lesão articular, lesão e manutenção da cartilagem. A osteoartrose, também chamada de artrose, resulta de um processo anormal entre a destruição cartilaginosa e a reparação da mesma, nas articulações.
O colágeno é uma proteína. Sua função é primordialmente estrutural, ou seja, proporciona sustentação às células, mantendo-as unidas, sendo o principal componente proteico de órgãos como a pele, ossos, cartilagens, ligamentos e tendões. A cartilagem articular é um tipo especial de tecido que reveste a extremidade de dois ossos justapostos, permitindo a execução dos movimentos do corpo. Sem as cartilagens articulares, um osso se chocaria com o outro e não seria possível se movimentar direito. Nesse sistema, o colágeno atua como uma malha de sustentação, retendo as demais substâncias existentes dentro da cartilagem.
Lembramos que a principal fonte de colágeno vem da alimentação. Alimentos de origem animal, como carnes vermelhas, frango, peixes e ovos, são a principal fonte de colágeno. Já vegetais como soja, feijão, lentilha e grão de bico, apesar de não serem fontes diretas de colágeno, são fontes de proteínas que contribuem para a formação dessa sustância. Portanto, é um produto que pode ser obtido exclusivamente pela alimentação, sem a necessidade de suplementação.
O tratamento do paciente com o suplemento alimentar de colágeno não se trata de uma situação urgente ou eletiva.
Este produto não é considerado um medicamento, é considerado um nutracêutico. O termo nutracêutico define uma ampla variedade de alimentos e componentes alimentícios com apelos médico ou de saúde.
Como a legislação para nutracêuticos é diferenciada da legislação para medicamentos, é possível a importação desse produto para fins de manipulação em farmácias magistrais. Ou seja, o produto UC-II não existe de forma industrializada no Brasil (e em nenhum lugar do mundo, pois não se trata de um produto final e sim como parte de suplementos alimentares), portanto não há registro na ANVISA. Porém, as farmácias de manipulação no Brasil conseguem comprar esse produto de distribuidores de nutracêuticos que importam o UC-II dos EUA, e com isso conseguem vender como "medicamento" manipulado.
Hérnia de disco
A coluna vertebral é composta por vértebras, em cujo interior existe um canal por onde passa a medula espinhal ou nervosa. Entre as vértebras cervicais, torácicas e lombares, estão os discos intervertebrais, estruturas em forma de anel, constituídas por tecido cartilaginoso e elástico cuja função é evitar o atrito entre uma vértebra e outra e amortecer o impacto. Os discos intervertebrais desgastam-se com o tempo e o uso repetitivo, o que facilita a formação de hérnias de disco, ou seja, parte deles sai da posição normal e comprime as raízes nervosas que emergem da coluna.
O tratamento da hérnia de disco é a utilização de analgésicos e antiinflamatórios, repouso e sessões de fisioterapia e acupuntura. Realizando o tratamento com analgésicos e antiinflamatórios (disponíveis no SUS), em geral, em apenas um mês, 90% dos portadores dessas hérnias estão aptos para reassumir suas atividades rotineiras.
Informações sobre o medicamento/alternativas
Este suplemento alimentar não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.
Alternativamente ao colágeno e para tratamento da osteoartrose, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.