Mudanças entre as edições de "Oxigenoterapia Hiperbárica"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 4: Linha 4:
 
Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo [http://portal.cfm.org.br/ Conselho Federal de Medicina].<br>
 
Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo [http://portal.cfm.org.br/ Conselho Federal de Medicina].<br>
 
O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), sendo vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina <ref> [http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1634_2002.htm RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002] </ref>.<br>
 
O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), sendo vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina <ref> [http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1634_2002.htm RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002] </ref>.<br>
Abaixo, o quadro do Conselho Federal de Medicina, que elenca as indicações toleradas para tal tipo de procedimento. Toleradas, pois o quadro mostra as situações em que o médico prescritor não será processado no Conselho Regional de Medicina por má conduta ou por falta de ética.
+
Através do [http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2011/8_2011.htm Parecer nº 8/11], o Conselho validou o '''Protocolo de uso de oxigenoterapia hiperbárica da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica'''. Deste, destacamos:
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2011/8_2011.htm
+
 
 +
1) A OHB é reservada para:
 +
 
 +
- Recuperação de tecidos em sofrimento;
 +
 
 +
- Condições clínicas em que seja o único tratamento;
 +
 
 +
- Lesões graves e/ou complexas;
 +
 
 +
- Falha de resposta aos tratamentos habituais;
 +
 
 +
- Lesões com necessidade de desbridamento cirúrgico;
 +
 
 +
- Piora rápida com risco de óbito;
 +
 
 +
- Lesões em áreas nobres: face, mãos, pés, períneo, genitália, mamas
 +
 
 +
- Lesões refratárias; recidivas frequentes.
 +
 
 +
 
  
 
==Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS==
 
==Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS==

Edição das 19h42min de 9 de janeiro de 2013

A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) consiste na administração de oxigênio puro (O2 a 100%), por via respiratória, a um indivíduo colocado em uma câmara hiperbárica, na qual são aplicadas pressões superiores à pressão atmosférica padrão, que é de 1 bar ou 1 atmosfera absoluta – ATA. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define câmara hiperbárica como um equipamento estanque e de paredes rígidas resistente a uma pressão interna maior que 1,4 ATA, que encerra totalmente um ou mais seres humanos dentro de seus limites. Uma sessão de OHB dura de 60 a 120 min. e compreende uma etapa de compressão lenta de 15 min., seguida por três ciclos de 30 min., no qual o paciente respira O2 a 100% à pressão terapêutica de 2,2 a 2,8 ATA, alternados com intervalos de 5 min. em que o paciente respira ar natural e, finalmente, por uma etapa de descompressão lenta de 15 min.

OHB e o Conselho Federal de Medicina

Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), sendo vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina [1].
Através do Parecer nº 8/11, o Conselho validou o Protocolo de uso de oxigenoterapia hiperbárica da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica. Deste, destacamos:

1) A OHB é reservada para:

- Recuperação de tecidos em sofrimento;

- Condições clínicas em que seja o único tratamento;

- Lesões graves e/ou complexas;

- Falha de resposta aos tratamentos habituais;

- Lesões com necessidade de desbridamento cirúrgico;

- Piora rápida com risco de óbito;

- Lesões em áreas nobres: face, mãos, pés, períneo, genitália, mamas

- Lesões refratárias; recidivas frequentes.


Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS

A Lei 12.401, de 28 de abril de 2011 é clara sobre a impossibilidade de o SUS patrocinar procedimentos experimentais e procedimentos de uso não autorizado pela ANVISA:

"Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:

I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;"


Seu pagamento, pelo SUS, consistiria em desobediência ao preceito legal.

Referências

  1. RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002