==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico'''Categoria:''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química '''O medicamento desoximetasona não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ATCANVISA)e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3514 Registro do medicamento desoximetasona - Registro ANVISA cancelado]] - D07AC03 </ref>.
==Nomes comerciais==
Dexapele ®, Esperson®, Ersopen ®
==Indicações==
A [[O medicamento '''desoximetasona]] ''' é destinada ao tratamento de doenças dermatológicas, onde indicado para o tratamento com corticosteroide tópico é apropriado, tais como: eczema, dermatite, dermatite atópica (neurodermatite) alívio das manifestações inflamatórias e psoríase. Também é indicada para o tratamento pruriginosas de queimaduras de primeiro grau (queimadura e escaldamento que resultaram na vermelhidão da pele, como por exemplo queimadura solar branda). dermatoses responsivas a corticosteroides <ref> [httphttps://www.anvisafda.gov.br/datavisareport/fila_bulaDailyMed/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5029652014&pIdAnexo=2096415 f04345dd-0293-4f8c-830d-a88e40042a03 Bula do medicamentodesoximetasona – ''Food and Drug Administration''] Acesso em: 04/11/2016 </ref>.
==Informações sobre o medicamentoAlternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos ('''O clique no nome do medicamento [[desoximetasona]] não pertence para ter acesso ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (SUSCBAF)<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename RENAME 2024] </ref>''':
A *[[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013]Dexametasona, a atualização da [[RENAMEacetato|Dexametasona]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim*[[Hidrocortisona, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.acetato|Acetato de hidrocortisona]]
Entretanto'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, cabe salientar que o e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS disponibiliza diversos . Além dos medicamentoscitados acima, que não necessariamente compõem deverá ser consultada a mesma classe farmacológicaRelação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, mas possuem indicação para mesma patologiapois conforme o Art. Estão disponíveis no SUS27, §1º, os seguintes medicamentos:<ref>do [http://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/_ato2011-2014/publicacoes2011/formulario_terapeutico_nacional_2010decreto/D7508.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011]</ref>, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
*[[Dexametasona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Hidrocortisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente. ''''' '''''
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''