<span style="color:blue">A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
<span style="color:blue">'''[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
== Registro na Anvisa ==
'''Classe terapêutica:''' antimetabólicos antagonistas do ácido fólico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/4958063877342?substancia=6706&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Fauldmetro Mexy ® - Registro ANVISA] </ref>
'''Classe terapêutica:''' antineoplásico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/530445?substancia=6706&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hytas ® - Registro ANVISA] </ref>
==Nomes comerciais==
Fauldmetro ®, Hytas ®, MTX ®, Tecnomet Mexy ®, Tevametho ®
==Indicações==
'''Uso oncológico''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100330137 Bula do medicamento Fauldmetro ® - Bula do profissional]</ref>:
*Neoplasias trofoblásticas gestacionais (coriocarcinoma uterino, corioadenoma destruens e mola hidatiforme);
*Leucemias linfocíticas agudas;
'''Outros usos:'''
*Psoríase grave <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100330137 100431561 Bula do medicamento Fauldmetro ® - Bula do profissional]</ref>;*No manejo de adultos (18 anos ou mais) com artrite reumatoide ativa moderada à grave, geralmente associado à terapia com agentes antiinflamatórios não-esteroides (AINEs) ou esteroides; *Em pacientes resistentes à terapia inicial com '''metotrexato''', este pode ser associado a outras drogas antirreumáticas modificadoras da doença (por exemplo, um inibidor do fator de necrose tumoral) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/5872?substancia=6706&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Tecnomet Mexy ® - Bula do profissional] </ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20212026/20210528_portaria_conjunta_09.pdf portaria-conjunta-saes-sctie-no-37-de-21-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 937, de 21 de maio janeiro de 20212026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf pcdt-da-artrite-psoriasica/@@display-file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20212026/20210910_portaria_conjunta_16.pdf portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1633, de 03 23 de setembro janeiro de 20212026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf pcdt-da-artrite-reumatoide/@@display-file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20212026/20210910_portaria_conjunta_16.pdf portaria-conjunta-saes-sctie-no-34-de-19-de-janeiro-de-2026/@@display-file/file Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1634, de 03 19 de setembro janeiro de 20212026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf pcdt-da-artrite-idiopatica-juvenil/@@display-file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sectics-no-9-de-1-de-julho-de-2025.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 09, de 02 de julho de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatoriosprotocolos/2022/relatorio_pcdt_doencaportaria-no-9-depcdt-miopatias-inflamatorias.pdf /@@display-file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Miopatias Inflamatórias]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacaorelatorios/dou_08dez17_portarias_conjuntas_sasportaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-51-de-18-sctie_13de-14_aprovam_pcdts.pdf maio-de-2026/@@display-file/file Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 1451, de 28 18 de novembro maio de 20172026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017portaria-1no-51-pcdt-doenca-de-crohn_19.pdf 08/@@display-file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220926_portaria_conjunta_n16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 10 de agosto de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220926_pcdt_esclerose_sistemica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sctie-no-28-de-27-de-novembro-de-2025 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 28, de 27 de novembro de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-da-dermatite-atopica/@@display-file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]
==Informações sobre o medicamento==
<span style="color:blue">'''Assistência Oncológica:'''
'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma NÃO integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]). Em relação a assistência oncológica, o O medicamento metotrexato está citado nos(as):*'''[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/protocolos/publicacoeslivros/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologialivro-pcdt-oncologia-2014.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia];*'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/ddtpcdt-carcinomacancer-de-mama_portariamama/@@display-conjunta-n-5.pdf file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Câncer de Mama] (CID10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9);
*'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/ddt_lma_criancaseadolescentes_10092014.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes] (CID10 C92.0, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2, C94.3).
'''Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em [[Tratamento oncológico no SUS]].
Os endereços e contatos dos CACON CACONs e UNACON UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[Endereçoshttp://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos CACONContatos_CACON/UNACONs]aqui].
*'''Considerações:'''
De acordo com a [httphttps://wwwcomponentes-portal.ans.gov.br/componentlink/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== 24989 Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''metotrexato indicado para o tratamento de câncer de Cabeça e pescoço, Linfoma não-Hodgkin, LLA - Leucemia Linfocítica(Linfoblástica) Aguda, Mama, Sarcoma osteogênico e Tumor trofloblástico gestacional sem especificações da fase da doença.Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.'''
<span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
*'''Miopatias Inflamatórias - CID10 M33.0, M33.1, M33.2;
*'''Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8;
*'''Dermatite Atópica - CID10 L20.0 e L20.8;
*'''Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1, M34.8;
*'''Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8;
*'''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8.
O medicamento é padronizado por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável- subcutâneo, intramuscular, endovenosa e intratecal<ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2026 Nota Técnica nº 12 /2026 DIAF/SAS/SES/SC]</ref>)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
== Ampliação de uso ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – - [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/20252026/relatorio-de-recomendacao-no-9681-112-metotrexato/@@display-da file/file Relatório de Recomendação nº 9681112], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20252026/portaria-secticssctie-ms-no-1743-de-1220-de-maiojulho-de-2025 2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 1743, de 12 21 de maio julho de 20252026], tornou pública a decisão de '''incorporar o medicamento metotrexato, mas não o [[micofenolato de mofetila]] para o tratamento de uveítes não infecciosas, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-43-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 43, de 21 de julho de 2026], o medicamento metotrexato para o tratamento de uveítes não infecciosas, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS. A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-118-rituximabe-micofenolato-de-mofetila-azatioprina-metotrexato-e-ciclofosfamida/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1118], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-49-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 49, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar os medicamentos metotrexato, [[rituximabe]] e [[azatioprina]] para o tratamento de manutenção de pacientes com dermatite atópica moderada a gravevasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - ANCA, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20252026/portaria-secticssctie-ms-no-1749-de-1220-de-maiojulho-de-2025 2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 1749, de 12 21 de maio julho de 20252026], os medicamentos [[rituximabe]], o medicamento [[azatioprina]] e metotrexato para o tratamento de manutenção de pacientes com dermatite atópica moderada a gravevasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - ANCA, ainda não se encontra disponível à encontram disponíveis para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento==
*<span style="color:blue"> '''Assistência Oncológica:'''
O '''Os AF-Onco é integralmente financiado pela União.''' Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para custeio dos tratamentos oncológicos advêm do bloco de financiamento da Assistência à Saúde execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade(MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP. Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''. Neste caso, com exceção ressarcimento de alguns quimioterápicos de aquisição centralizada, 80% dos custos aos entes federados'''os custos dos CACONs e UNACONs com o fornecimento dos procedimentos cirúrgicos, radioterápicosmesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, iodoterápicos e demais quimioterápicos para pacientes oncológicos é ressarcido pela União com valores pré estabelecidos via APAC (autorização possibilidade de procedimentos de alta complexidade)revisão futura pela CIT.'''
Portanto, <span style="color:red">'''os medicamentos oncológicos não fazem parte da lista de medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF<[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/span>, sendo que o elenco de medicamentos ofertados pelos CACONs e UNACONs é livremente escolhido pela instituição levando em consideração as portarias publicadas pelo MS bem como os valores de APAC definidos pelo ente Federal Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para cada tipo de obter mais informações acerca do financiamento do tratamentooncológico no SUS.'''
* <span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
<span style="color:red">'''O medicamento [['''metotrexato]] ''' pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''