O medicamento [[risanquizumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 75 mg/0,83 mL (solução injetável, via subcutânea, seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
'''Observação:''' ''Tendo em vista a ausência de previsão para o envio de nova remessa de risanquizumabe de 75 mg/0,83 mL, o Ministério da Saúde informou, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica DIAF/SC 17/2025], que '''iniciou o fornecimento da apresentação de 150 mg/mL em setembro de 2025 para atendimento de pacientes elegíveis conforme o PCDT de Psoríase'''. A dose preconizada do medicamento risanquizumabe é de 150 mg, administrada por via subcutânea na semana 0, na semana 4 e, posteriormente, a cada 12 semanas. Desta forma, os pacientes passarão a receber uma caneta aplicadora de risanquizumabe 150 mg/mL, em substituição às duas unidades de risanquizumabe 75 mg/0,83 mL que vinham sendo distribuídas até o momento. Para não prejudicar o fluxo de tratamento dos pacientes já atendidos pelo CEAF/SC com risanquizumabe 75 mg/0,83 mL, não será necessário a apresentação de LME e receita médica com a nova apresentação. O LME e receita médica atuais com o risanquizumabe 75 mg/0,83 mL permanece válido até o final da vigência. Somente no momento da renovação será necessário apresentar a nova LME e receita médica para o risanquizumabe 150 mg/mL.''
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) ''' <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-da-artrite-psoriasica/@@display-file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-no-51-pcdt-doenca-de-crohn_19.08/@@display-file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]</ref>:
'''Doença de Crohn:'''
*[[Adalimumabe]] (CEAF)
*[[Azatioprina]] (CEAF)
*[[Certolizumabe pegol]] (CEAF)
*[[Infliximabe]] (CEAF)
*[[Mesalazina]] (CEAF)
*[[Metotrexato]] (CEAF)
*[[Sulfassalazina]] (CEAF)
'''Artrite Psoríaca:'''
*[[Certolizumabe pegol]] (CEAF)
*[[Golimumabe]] (CEAF)
*[[Infliximabe]] (CEAF)
*[[Leflunomida]] (CEAF)
*[[Naproxeno]] (CEAF)
*[[Sulfassalazina]] (CEAF)
*[[Tofacitinibe, citrato|Tofacitinibe]] (CEAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento risanquizumabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctiesectics/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''