*'''Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.'''
*<span style="color:red">'''OBS: Conforme a informado por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2025 2026?start=0 Nota Técnica nº 0119/2025 - 2026 DIAF/SAS/SES/SC], a o Ministério da Saúde (MS) informou que <span style="color:BLUE">o atendimento da demanda de insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente é 100 UI/mL referente ao terceiro trimestre de 2026 será realizado parcialmente com a molécula [[Insulina Lispro]], cuja distribuição já se encontrava em curso. Para a conclusão do atendimento da demanda desse período, o fornecimento passará a ocorrer por meio de novo contrato, com disponibilização da molécula [[Insulina Asparte|asparte]], na apresentação de canetas descartáveis</span>. A distribuição da insulina análoga de ação rápida [[Insulina Asparte|asparte]] está prevista para o final do mês de julho de 2026. Inicialmente, o medicamento será destinado ao atendimento dos pacientes novos, considerando que possuam mais de 3 anos estes não dispõem de idadecaneta reutilizável. Para Posteriormente, a insulina [[Insulina Asparte|asparte]] será disponibilizada para os demais pacientes com idade inferior a 3 anos, a de forma gradativa. A insulina fornecida atualmente é a análoga de ação rápida [[Insulina Asparte|asparte]]</spanstyle="color:BLUE">será disponibilizada para pacientes a partir de 1 (um) ano de idade, conforme indicação em bula'''.
*'''Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.'''
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/resumo-executivo-2a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 2ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], <span style="color:red">o medicamento insulina de ação rápida estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]] para pacientes com idade igual ou maior a 70 anos de idade.
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. O [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatoriosprotocolos/2026/relatorio-de-recomendacao-1074-pcdt-diabete-melito-tipo-2 /@@display-file/file PCDT do Diabetes Melito Tipo 2] foi aprovado pela [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-12-de-12-de-fevereiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 12, de 12 de fevereiro de 2026].
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''A insulina análoga de ação rápida (Asparte, Lispro ou Glulisina) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctiesectics/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctiesectics/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.