Mudanças entre as edições de "Pilocarpina"
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Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html] | Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html] | ||
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==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
Edição das 21h28min de 19 de junho de 2012
Índice
Classe terapêutica
Agonista dos receptores muscarínicos
Nomes comerciais
Isopto Carpine®, Pilocan®, Pilosol®, Pilocarpina (genérico)
Principais informações
A pilocarpina é um alcalóide natural que imita os efeitos muscarínicos da acetilcolina nos nervos parassimpáticos pós-ganglionares. Estimula diretamente os receptores colinérgicos no olho, diminuindo a resistência ao fluxo do humor aquoso.
Os pacientes podem ser mantidos com pilocarpina, enquanto a pressão intra-ocular (PIO) é controlada e quando nenhuma deterioração no campo visual ocorre. Pode-se usar sozinho ou em combinação com outros beta-adrenérgicos ou agentes hiperosmóticos para diminuir a PIO. Uso com análogos de prostaglandina pode ter um pequeno efeito aditivo. (Bell, 2008)
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) [1]
Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [2]
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Pilocarpina poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ainda, para os municípios que não disponibilizam a pilocarpina, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco timolol, que está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [3]. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.
Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde
Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008 [4], que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011 [5], que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 [6], para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08) [7].