O medicamento '''secuquinumabe''' é indicado para o tratamento de:
*'''Psoríase em placas ''' moderada a grave em pacientes com 6 anos de idade ou mais que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;*'''Artrite psoriásica ''' ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com [[metotrexato]];*'''Artrite relacionada à entesite ''' ativa em pacientes acima de 4 anos de idade;*'''Artrite psoriásica juvenil ''' ativa em pacientes acima de 2 anos de idade;*'''Espondilite anquilosante ativa axial com dano radiográfico''' em pacientes adultos (com 18 anos ou mais), que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional;*'''Espondiloartrite axial não radiográfica ''' ativa com sinais objetivos de inflamação, como indicado por proteína C reativa (PCR) elevada e/ou evidência na ressonância magnética (RM) em adultos que responderam de maneira inadequada a anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs);*'''Hidradenite supurativa ''' (acne inversa) moderada a grave ativa em pacientes adultos com resposta inadequada à terapia convencional sistêmica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100681122 Bula do medicamento Cosentyx ® - Bula do profissional]</ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-37-de-21-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 37, de 21 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatoriosprotocolos/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-023-pcdt-da-artrite-psoriasica /@@display-file/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0025_26_10_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS==
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da hidradenite supurativa''' <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/site-de-portaria-conjunta-14_pcdthidradernite-supurativa.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa] </ref>:
*[[Adalimumabe]] (CEAF)
*[[Clindamicina, fosfato|Fosfato de clindamicina]] ''gel'' (CBAF)
*[[Clindamicina, cloridrato|Cloridrato de clindamicina]] ''cápsulas 300 mg'' (CEAF)
*[[Rifampicina]] ''cápsulas 300 mg'' (CEAF)
*[[Tetraciclina, cloridrato|Cloridrato de tetraciclina]] ''cápsulas 500 mg'' (CBAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Recomendações desfavoráveis da CONITEC==