Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2026"

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*'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-088-acido-meso-2-3-dimercaptossuccinico '''Marstacimabe''' para tratamento de pacientes adultos e adolescentes (≥ 12 anos de idade, acima de 35kg) com hemofilia B grave sem inibidores contra o fator IX de coagulação plasmático] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-44-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 44, de 20 de julho de 2026].
 
*'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-088-acido-meso-2-3-dimercaptossuccinico '''Marstacimabe''' para tratamento de pacientes adultos e adolescentes (≥ 12 anos de idade, acima de 35kg) com hemofilia B grave sem inibidores contra o fator IX de coagulação plasmático] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-44-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 44, de 20 de julho de 2026].
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*'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-128-carbonato-de-litio-liberacao-prolongada-450-mg.pdf/@@display-file/file '''Carbonato de lítio de liberação prolongada''' para o tratamento de pacientes com transtorno bipolar] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-56-de-14-de-setembro-de-2026.pdf/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 56, de 14 de setembro de 2026].

Edição das 19h54min de 23 de setembro de 2026

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.