Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2026"

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*'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-123-praziquantel/@@display-file/file '''Ampliação do uso do praziquantel''' para o tratamento de crianças de 2 a 4 anos de idade com esquistossomose] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-48-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 48, de 20 de julho de 2026].
 
*'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-123-praziquantel/@@display-file/file '''Ampliação do uso do praziquantel''' para o tratamento de crianças de 2 a 4 anos de idade com esquistossomose] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-48-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 48, de 20 de julho de 2026].
  
*'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-126-acido-acetilsalicilico/@@display-file/file '''Ácido acetilsalicílico''' para prevenção de pré-eclâmpsia e  
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*'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-126-acido-acetilsalicilico/@@display-file/file '''Ácido acetilsalicílico''' para prevenção de pré-eclâmpsia e eclâmpsia em gestantes de alto risco] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-53-de-14-de-agosto-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 53, de 14 de agosto de 2026].
eclâmpsia em gestantes de alto risco] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-53-de-14-de-agosto-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 53, de 14 de agosto de 2026].
 

Edição das 20h53min de 21 de agosto de 2026

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.