<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-42-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 42, de 21 de julho de 2026], a ciclofosfamida administrada por via oral para pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos do tipo granulomatose com poliangiite ou poliangiite microscópica submetidos à terapia de indução de remissão, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
==Avaliação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-118-rituximabe-micofenolato-de-mofetila-para-tratamento-de-manutencao/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1118], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-49-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 49, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''não incorporar os medicamentos ciclofosfamida e [[micofenolato de mofetila]] para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos ANCA, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se a falta de evidência quanto aos medicamentos avaliados''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==