Alterações

Ciclofosfamida

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Informações sobre o financiamento do medicamento
==Indicações==
O medicamento [[ciclofosfamida]] é indicado para o uso em combinação com outro agente antineoplásico em tratamento quimioterápico para os seguintes casos: terapia  *Terapia adjuvante para câncer de mama após a resseção do tumor ou mastectomia; terapia *Terapia paliativa de câncer de mama metastático; doenças *Doenças autoimunes, com progressão ameaçadora como formas graves e/ou progressivas de nefrite lúpica ; e granulomatose *Granulomatose de Wegener <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=106830168 Bula do medicamento Genuxal® - Bula do profissional] </ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_purpuratrombocitopenicaidiopatica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-41-de-25-de-fevereiro-de-2026.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 46, de 27 de fevereiro de 2026] -
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1049-pcdt-trombocitopenia-imune-primaria Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Trombocitopenia Imune Primária]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n23.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_sindrome_falencias_medulares.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular]
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
==Ampliação de uso==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-119-ciclofosfamida-oral/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1119], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-42-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 42, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar a ciclofosfamida administrada por via oral para pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos do tipo granulomatose com poliangiite ou poliangiite microscópica submetidos à terapia de indução de remissão''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-42-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 42, de 21 de julho de 2026], a ciclofosfamida administrada por via oral para pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos do tipo granulomatose com poliangiite ou poliangiite microscópica submetidos à terapia de indução de remissão, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
 
==Avaliação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-118-rituximabe-micofenolato-de-mofetila-para-tratamento-de-manutencao/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1118], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-49-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 49, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''não incorporar os medicamentos ciclofosfamida e [[micofenolato de mofetila]] para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos ANCA, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se a falta de evidência quanto aos medicamentos avaliados''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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