==Indicações==
A '''Granulado para suspensão oral:claritromicina''' é indicado no indicada para o tratamento de:*Infecções infecções das vias aéreas superiores e inferiores causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina;*Infecções e infecções de pele e tecidos moles causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina;*Infecções . A claritromicina também é indicada para o tratamento de infecções disseminadas ou localizadas produzidas por ''Mycobacterium avium'' ou ''Mycobacterium intracellulare'';*Infecções , e infecções localizadas causadas por ''Mycobacterium chelonae'', ''Mycobacterium fortuitum'' ou ''Mycobacterium kansasii'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102351316 Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional]</ref>. '''Comprimido: ''' é indicado para o tratamento de: *Faringite, amigdalite, causadas por ''Streptococcus pyogenes'';*Sinusite maxilar aguda causada por ''Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';*Bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por ''Haemophilus influenzae; Moraxella catarrhalis'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';*Infecções de estrutura cutânea causadas por ''Staphylococcus aureus'' ou ''Streptococcus pyogenes'';*Doença de Leigionnaires, causada por ''Legionella pneumophilia'';*Pneumonia causada por ''Mycoplasma pneumoniae'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';*Em associação com outros antimicobacterianos, o medicamento claritromicina, é indicado para o tratamento do complexo ''Mycobacterium avium''; em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do ''Helicobacter pylori'', resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102351315 Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional]</ref>.
== Padronização no SUS ==
O medicamento '''claritromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 250 mg (comprimido), 500 mg (comprimido ou cápsula) e 50 mg/ml (suspensão oral)'''.
A disponibilização O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do medicamento dependerá da demanda requerida ao municípioonde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I uso exclusivo ambulatorial e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regionalhospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, documento controle de identificação estoque e cartão do SUSprazos de validade, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial distribuição e hospitalardispensação dos medicamentos, não sendo dispensadas ao pacienteconsiderando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.
* <span style="color:blue"> '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
==Ampliação de uso==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-122-claritromicina/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1222], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar a claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], a claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-122-claritromicina/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1222], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar a claritromicina granulado para suspensão oral para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-47-de-20-de-julho-de-2026/@@display-file/file Portaria SCTIE/MS nº 47, de 21 de julho de 2026], a claritromicina granulado para suspensão oral para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [https://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_Consolidacao_6_28_SETEMBRO_2017.pdf Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19308123/do1-2017-09-22-portaria-n-2-436-de-21-de-setembro-de-2017-19308031 Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>
*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''