Mudanças entre as edições de "Haloperidol"
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Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. |
Edição das 19h57min de 19 de fevereiro de 2015
Índice
Classe terapêutica
Antipsicótico típico; antagonista dos receptores D2 da dopamina.
Nomes comerciais
Haldo, Haloperidol, Uni Haloper.
Principais informações
O medicamento Haloperidol é indicado para o alívio de transtornos do pensamento, de afeto e do comportamento como:acreditar em idéias que não correspondem à realidade (delírios); desconfiança não usual; ouvir ou ver ou sentir coisa que não está presente (alucinações); confusão (algumas vezes associada ao alcoolismo); agitação psicomotora. [1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Haloperidol 5mg e 1mg (comprimido), 2mg/ml (solução oral), e 50mg/ml (decanoato) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, o medicamento Haloperidol 5mg e 1mg e em solução oral de 2mg/ml está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.
Referências
- ↑ [25761-1-0.PDF]