Mudanças entre as edições de "Ácido nicotínico"

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<span style="color:red">Considerando que o medicamento '''ácido nicotínico''' não possui registro sanitário vigente no Brasil, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20211230_relatorio_694_medicamentos_sem_registro_final.pdf  Relatório de Recomendação nº 694], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211230_portaria_83.pdf  Portaria SCTIE/MS nº 83, de 29 de dezembro de 2021], com a decisão final de '''excluir o ácido nicotínico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==

Edição atual tal como às 21h37min de 7 de julho de 2026

Registro na Anvisa

O medicamento ácido nicotínico está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Nomes comerciais

Acinic ®, Metri ®, Niaspan ®

Informações sobre o medicamento

Considerando que o medicamento ácido nicotínico não possui registro sanitário vigente no Brasil, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 694, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 83, de 29 de dezembro de 2021, com a decisão final de excluir o ácido nicotínico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia [1][2]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. RENAME 2024
  2. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.